Por essa o Governo Flávio Dino não esperava. A ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários, baixou uma resolução proibindo a EMAP – Empresa Maranhense de Administração Portuária, de realizar transferência de recursos do Porto do Itaqui para o Estado.

“O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida […] resolve: […] Determinar à Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP que se abstenha, até final decisão, de realizar, por quaisquer meios, a transferência ao Estado do Maranhão de recursos de sua receita tarifária, oriundas do Convênio de Delegação nº 016/2000”, diz o documento.

A decisão do diretor-geral da ANTAQ, Mario Pova, deve ter sido tomada após uma Ação Popular protocolada, neste ano, na Justiça Federal pelo advogado Thiago Brhanner Costa, que atua pelo escritório Pedro Leonel Pinto de Carvalho & Advogados Associados, pedindo que o Estado do Maranhão devolva R$ 80 milhões à Empresa Maranhense de Administração Portuária (reveja).

A denúncia era que a transferência feita de recursos de um órgão que apenas administra um porto federal para as contas do Executivo estadual é ilegal, até mesmo pelo fato da EMAP ter descumprido termos do Convênio nº 016/2000 firmado entre a União Federal, com a interveniência da Companhia das Docas do Maranhão (CODOMAR), e o Estado do Maranhão, com a interveniência da EMAP, tendo por objeto a delegação da administração e exploração do Porto Organizado do Itaqui, do Cais de São José de Ribamar, dos Terminais d e Ferry-Boat da Ponta da Espera e do Cujupe.

“[O convênio] estabelece de forma clara a destinação da remuneração proveniente da referida exploração. (vide cláusula terceira, parágrafo segundo, do convênio em anexo). Depreende-se do aludido Convênio que a receita portuária deverá ser administrada pela EMAP, cabendo a esta aplicar toda remuneração obtida através da exploração EXCLUSIVAMENTE ‘para o custeio das atividades delegadas, manutenção das instalações e investimento do Porto e demais áreas deleg adas’. […] Desta feita, revela-se coberta de ilegalidade a redução do capital social da EMAP com transferência de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) ao tesouro estadual, cabendo a este juízo impedir tamanha transgressão”, destacou o advogado na ação.

Agora a própria ANTAQ decidiu proibir que uma nova transferência seja efetuada.