Ricardo Murad conseguiu um Habeas Corpus através de uma decisão da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que concedeu a liberdade ao ex-secretário.
A desembargadora, em sua decisão, entendeu que as buscas necessárias à investigação já foram realizadas e, ainda, de que a apuração remonta a fatos de 2011 a 2013.
Desta forma, Ricardo Murad nem chegou a cumprir os cinco dias da prisão temporária que foi determinada pelo juiz Luiz Régis Bonfim, da 1ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Maranhão.