Neste sábado (06), o juiz Itaércio Paulino da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), determinou que o PCdoB abstenha-se de utilizar durante todo o dia de votação um manual produzido para os fiscais da coligação “Todos pelo Maranhão”.
O magistrado entendeu que o material está totalmente irregular, pois contem a foto e o número do candidato do PCdoB ao Governo do Maranhão, Flávio Dino.
“Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR, para determinar que os requeridos procedam a retirada imediata da foto, número e nomes, da capa e da contracapa dos ‘manuais de fiscalização’ número e nomes, da capa e da contracapa dos “manuais de fiscalização” apontados na inicial.
DETERMINO ainda a imediata comunicação, a todos os juízes eleitorais com poder de polícia, que proíbam o uso, nas seções eleitorais, dos “manuais” ou cartilhas, com a foto e número de quaisquer candidatos, em capa e contracapa visíveis aos eleitores, devendo tomar as medidas legais cabíveis e necessárias à sua reprimenda”
Esses comunistas…