Com a decisão, Weverton – que ainda requeria novo pedido de divulgação de direito de resposta ao jornal O Estado do Maranhão – não terá o benefício. Em decisão cautelar (ou seja, sem caráter definitivo), Barroso alegou que “não vislumbrava divulgação de informação sabidamente inverídica” em reportagem publicada pelo periódico em seu site oficial no dia 7 de setembro deste ano.
Na ocasião, a publicação – intitulada “Certidão do Supremo desmente discurso de Weverton Rocha: Deputado federal afirmou que não é réu em ação penal no caso do Ginásio Costa Rodrigues” contradisse declaração do candidato que – em entrevista concedida ao programa Ponto Final da Rádio Mirante AM no dia 4 do mês passado – afirmou que não respondia a nenhum processo.
Segundo Rocha, durante a entrevista, “todos os relatórios” até então elaborados e que o ligavam a irregularidades relacionadas à obra do Ginásio teriam sido anulados. Ocorre que documento do STF comprovou exatamente o contrário, conforme citam vários documentos aos quais O Estado teve acesso. Aparecem, no registro de Weverton, as ações penais números 675, 678, 683 e 700, além dos inquéritos números 3.621 e 4.655 e os Mandados de Segurança números 33.697, 34.115, 34.127 e 3.394. Há ainda o registro de petição número 7.709.
Sem inverdades – Ainda de acordo com o despacho, Barroso afirmou ainda que, neste caso, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é “no sentido de que, para ser qualificada como sabidamente inverídica, a mensagem deve conter – conforme representação anterior – “ inverdade flagrante que não apresente controvérsias”. Para Barroso, é necessário garantir a liberdade de expressão e de pensamento, razão pela qual, segundo ele, “se recomenda a intervenção mínima do Judiciário nas manifestações e críticas próprias do embate eleitoral”.
Frase – “Não vislumbro, da leitura do trecho impugnado, divulgação de informação sabidamente inverídica, na forma como compreendida pela jurisprudência do TSE. Verifico que o ora requerente limitou-se a transcrever os termos da Certidão de Distribuição expedida, em 30 de agosto de 2018, pela Secretária Judiciária do Supremo Tribunal Federal”, decidiu Luís Roberto Barroso, ministro do TSE.