A coligação “Maranhão quer mais” esclareceu nesta quarta-feira (03) que a Justiça Eleitoral não fez qualquer censura ao conteúdo do programa eleitoral que informa sobre a investigação da Polícia Federal no desvio de R$ 18 milhões da saúde no governo Flávio Dino. A decisão judicial refere-se ao descumprimento da regra que exige a presença do candidato em 25% do tempo da propaganda eleitoral, e não aos escândalos de corrupção investigados pela Polícia Federal no atual governo.

Para impedir que esses fatos fossem lembrados à população, em representação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral, os advogados de Flávio Dino argumentaram que a inserção não teve a participação da candidata Roseana Sarney. E a decisão judicial toma por base o artigo 54 da Lei 9.504/97.

“Extrai-se da legislação que a propaganda veiculada precisa destinar ao menos 75% de cada peça publicitária a exposição de ideias e projetos, devendo o candidato responsável pelo programa figurar como protagonista dessa exposição”, diz a juíza Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos, em seu despacho.

Não há, portanto, censura ao conteúdo da inserção utilizada pela coligação “Maranhão quer mais”, já que a peça publicitária somente retratou fatos reais divulgados pela imprensa, com base em investigação da Polícia Federal.