Faltando menos de dois meses para o pleito eleitoral, o governador Flávio Dino (PCdoB) vai vivendo um verdadeiro inferno astral. O comunista teve a sua chapa impugnada e agora está inelegível.
O primeiro problema foi ocasionado pela insistência de Flávio Dino de manter o vice-governador Carlos Brandão (PRB) em sua chapa. Por conta disso, e pelo fato de Brandão ter assumido o cargo de governador no período vedado pela legislação, o MDB resolveu impugnar a chapa do comunista.
Agora foi a decisão da juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, que por conta de um eventual abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2016, decidiu declarar Flávio Dino e o candidato a deputado federal Márcio Jerry inelegíveis.
A decisão de primeiro grau pode ser revertida, mas fatalmente uma nova impugnação acontecerá, desta vez contra a própria candidatura do comunista. Com isso, Flávio Dino disputará a eleição deste ano com inúmeras incertezas, que fatalmente vão lhe ocasionar embaraços durante a campanha eleitoral, principalmente em uma campanha tão curta.
É aguardar e conferir.
E como já disse aqui outras vezes, ele ainda terá muitos problemas por abuso de poder político nos casos da farra de capelães e o monitoramento de adversários políticos pela PM. Flávio Dino, mesmo se for eleito, não terminará o mandato.
E tudo terminará com o comunista e sua corja fora do Palácio dos Leões
Jorge você poderia começar a postar as provas cabais do abuso de poder para a calar a boca dele. O cara fica se apoiando no fato de ser ex juiz e comete essas aberrações está sendo vítima de si próprio.
Já tem mais uma no Blog e nunca esquecendo q já foi multado, mas farei um post sobre esse assunto;
Ninguém se torna inelegível com decisão monocrática não o blogueiro imbecil , certamente tu sabe disso mais como tu é mal caráter finge que não sabe pra poder espalhar inverdades .
Deixa de ser imbecil, sei q isso é impossível, é claro q se fica inelegível com uma decisão monocrática, tanto fica inelegível q a juíza, q entende mais de Direito q vc, eu e quem te mandou escrever, declarou a inelegibilidade. O problema é q quem te mandou escrever está se referindo a inelegibilidade apenas da Ficha Suja, aí, nesse caso, precisa de uma decisão de um colegiado. No caso acima, foi uma decisão de uma juiza eleitoral. Se fosse HOMEM e tivesse coragem, eu lhe explicava pessoalmente, pois como é uma anta, perdão ao animal pela comparação, terei q desenhar para vc entender rsrsrs;
Kkkkkk me amarro nas respostas, são perfeitas. Tu ainda te ofereceu para dar aulas kkkkkkkkkkkkkk