Depois das convenções, concluídas no domingo (05), agora os partidos irão precisar oficializar o resultado das convenções. Ou seja, as legendas terão até o dia 15 de agosto, prazo final, para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral.
Já a partir do dia 16 de agosto, com as candidaturas registradas, passa a ser permitida a campanha eleitoral nas ruas. A partir desta data, os candidatos, partidos e coligações podem fazer comícios e usar equipamento de som fixo. Além de poder fazer a campanha em carros de som e usar alto-falantes ou amplificadores em suas sedes e comitês.
A Justiça Eleitoral terá até o dia 24 de agosto para concluir o plano de mídia da campanha eleitoral no rádio e na TV. Ou seja, dividir, de acordo com as coligações registradas, o tempo dos candidatos no horário eleitoral gratuito. Lembrando que a propaganda no rádio e TV terá início em 31 de agosto e vai até 04 de outubro.
Vale destacar que a campanha presidencial vai ao ar às terças, quintas e aos sábados, em dois blocos de 12 minutos e 30 segundos, às 7h e às 12h, em cadeia nacional de rádio, e às 13h e às 20h30, nas emissoras de TV. No mesmo dia também será veiculada a propaganda eleitoral dos candidatos a deputado federal.
Já a campanha para governador, senador e deputado estadual/distrital vai ao ar às segundas, quartas e sextas-feiras. No domingo não há horário eleitoral gratuito.
Por fim, a Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidaturas que vão concorrer ao pleito de 2018.
Já quero logo que comece essa campanha, quero ver as mentiras que virão pela frente