Parece brincadeira, mas é verdade. Seria trágico, se não fosse cômico. O governador do Maranhão, Flávio Dino, que foi juiz federal, segue perdendo sucessivas batalhas na Justiça Eleitoral.

A última derrota foi uma decisão do juiz Alexandre Lopes de Abreu, auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que deferiu liminar em representação formulada pelo Partido Verde e determinou que o comunista exclua, em até dez dias, todo conteúdo de publicidade institucional do governo ainda exibidos em suas contas nas redes sociais.

O PV sustenta que estaria configurado a propaganda irregular. “Uma burla grotesca das limitações impostas pela legislação”, destacou o PV, no que obteve a concordância do juiz.

O magistrado acatou a argumentação e decidiu pela retirada imediata, estabelecendo uma multa diária de R$ 20 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão.

“A partir de uma cognição sumária pautada nas imagens contidas na inicial, observo que foi realizada postagens na internet de bens públicos com a logomarca do atual Governo do Estado, inobservando a restrição contida no art. 73, VI, b da Lei das Eleições. Dessa forma, em juízo de cognição superficial, as postagens do representado, divulgando em redes sociais bens públicos com logomarca do governo estadual, apresenta-se como conduta vedada, nos termos do dispositivo supra (sic)”, relatou o magistrado.

E assim segue Flávio Dino, mesmo tendo sido juiz federal, ou seja, devendo ser um profundo conhecedor das leis, perdendo sucessivas batalhas na Justiça Eleitoral.