O município foi surpreendido no último 27 de junho com a comunicação, feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão, de uma paralisação de ônibus das empresas Rio Negro, Speed Car, Viação Patrol, Matos, Viper e Planeta, que integram o Consórcio Upaon Açu Ltda, com uma frota de 236 ônibus que transportam por dia 126 mil passageiros, com início da paralisação prevista para este dia 03 de julho. A ação se deu, segundo informou o procurador geral do Município, Marcos Braid, por verificar que estavam ausentes as razões legais que autorizam a deflagração da greve. “Deste modo, agimos prontamente, ingressando com a ação, para preservar o direito de ir e vir dos cidadãos”, pontuou o procurador.
Nas razões adotadas pela Justiça Trabalhista para atender à ação do Município, está o fato que não ficou verificada qualquer negociação do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís e do Consórcio Upaon Açu Ltda, objetivando a solução do problema, ante da deflagração do movimento grevista, o que é obrigatório por lei.
“Assevere-se que o transporte coletivo é atividade essencial (…). Era obrigação dos requeridos a garantia dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, porém, no mencionado não há nenhuma informação nesse sentido (…). Não havendo prova de tentativa prévia de negociação sobre o conflito que desencadeou a greve, e considerando que se trata de atividade essencial, sem prova de que foi disponibilizado o mínimo de trabalhadores suficientes e necessários para garantir a prestação de serviços para a comunidade, tem-se que o movimento paredista, conforme anunciado pelo requerido Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão, é abusivo e ilegal”, justificou o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão.