O jornal O Estado do Maranhão, edição de fim de semana, confirma que o deputado estadual Edilázio Júnior (PSD) já protocolou na Assembleia Legislativa o pedido de impeachment do governador Flávio Dino (PCdoB).

O parlamentar acusa o governador de improbidade administrativa e de crime de responsabilidade, devido a Circular da Polícia Militar emitida pedindo o monitoramento de adversários políticos do governador que poderiam “causar embaraços” no pleito eleitoral. O caso ficou conhecido como espionagem da PM e a tentativa do comunista em politizar a Polícia Militar do Maranhão.

m março de 2018, chegou ao conhecimento público a Circular nº 098/2018 do comando de Policiamento do Interior (CPI) determinando o levantamento de dados, de forma urgente, de lideranças que fazem oposição ao governador Flávio Dino.

“Os comandantes das UPM’s deverão informar as lideranças que fazem oposição ao governo local (ex-prefeito, ex-vereador e ex-deputado) ou ao governo do Estado, em cada cidade, que podem causar embaraços no pleito eleitoral”, diz o trecho da circular.

Este fato – que mais tarde foi atribuído ao coronel Heron Santos em depoimentos prestados por policiais militares na sindicância aberta e nunca concluída da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) – ganhou repercussão nacional e também foi alvo do Ministério Público Eleitoral (MPE) que interpelou o próprio governador sobre o assunto.

Diante da gravidade do fato e de toda a repercussão, o deputado Edilázio Júnior constatou que houve crime de responsabilidade e uma afronta direta a Constituição Federal.

“O artigo 85 da Constituição da República e o artigo 65 da Constituição do Estado, assim como o artigo 4º da Lei 1.079/50 definem os crimes de responsabilidade como ‘os atos do Governador que atentarem contra a Constituição Federal, a Constituição do Estado’ e listam alguns crimes. No caso do governador Flávio Dino, perante o escândalo vazado na mídia e citado linhas acima foram desrespeitados o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e a probidade na Administração”, diz trecho do pedido de Impeachment.

O parlamentar cita também em seu pedido que pela determinação prevista na circular da PM é uma prova de improbidade administrativa quando “autuou ao expor ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas na Constituição”, “usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagi-lo a proceder ilegalmente” e “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.

Tramite – O pedido de Impeachment prevê a distribuição da cópia do documento para todos os deputados estaduais e também a publicação na íntegra do pedido no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, a fim de que, em um prazo máximo de 10 dias, qualquer parlamentar ou mesmo cidadão possa se habilitar como polo ativo da representação.

Depois disto, Flávio Dino terá um prazo legal para se manifestar a respeito e somente após a manifestação do comunista é que o pedido seja deliberado pelos deputados estaduais.

Se os deputados entenderem que a denúncia de crime de responsabilidade procede, será instaurado o processo de impeachment contra Flávio Dino, que será imediatamente afastado do mandato por 180 dias justamente por se tratar de crime de responsabilidade.

Para o julgamento, a Constituição Estadual prevê a formação de um Tribunal de Julgamento que deve ser composto por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ). Os parlamentares devem ser escolhidos por eleição dentro da própria Assembleia Legislativa e os desembargadores, por sorteio.

O Tribunal de Julgamento deve ser presidido pelo presidente do TJ, no caso o desembargador José Joaquim Figueiro, que terá direito a voto caso haja empate.

Caso o Tribunal Político condene Dino por crime de responsabilidade – segundo o pedido de Edilázio Júnior – o comunista deve perder o mandato e ficar inabilitado por oito anos para o exercício de qualquer função pública.

É aguardar e conferir.