O governador Flávio Dino, apesar de ter sido juiz federal, tem perdido sucessivas batalhas na Justiça Eleitoral e com isso demonstrado que desconhece legislação e/ou não está nem aí para as regras eleitorais.
Depois de ter sido proibido de usar uma imagem que também foi utilizada nos programas eleitorais de 2014 e que estava encerrando uma propaganda do governo (onde uma criança correndo pelos lençóis maranhenses com a bandeira do Maranhão), o comunista perdeu mais outra para o PRP.
O partido do pré-candidato ao Governo do Maranhão, Ricardo Murad, ingressou contra um jingle considerado eleitoreiro pelo partido e veiculado em horário nobre com recursos do Estado. O filme de 1 minuto apresentava vários outros elementos que comprometem o caráter institucional que as propagandas de governo devem prezar.
O filme com o jingle foi comparado também com um trecho do último programa eleitoral de 2014, e publicado no youtube com o título “Uma carta pela mudança do Maranhão”. As palavras e cenas se assemelham a letra do jingle e suas imagens no vídeo do governo.
O juiz eleitoral Gustavo Vilas Boas se posicionou favorável ao pedido do PRP e salientou que propaganda institucional precisa obrigatoriamente ter caráter educativo, informativo e de orientação social.
Efetivamente, a propaganda dita institucional não está a divulgar atos, programas, obras e serviços devidamente concretizados. Consoante sabido por todos, a propaganda institucional deve possuir caráter educativo, informativo e de orientação social. No caso em tela, não vislumbro presentes os requisitos em qualquer passagem da mídia. Isso porque louvores a atos do governo, sem, contudo, os identificar de forma objetiva, não conduz aos postulados da orientação educacional, informação ou mesmo da comunicação social”, assinalou.
Desta forma, o juiz eleitoral determinou a exclusão, no prazo máximo de 24 horas, do vídeo considerado irregular (O Governo do Estado faz muito e faz para todos). Além disso, estipulou, em caso de descumprimento, o pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
Que coisa feia hein Flávio Dino, ainda mais para um ex-juiz federal…
Kd o ministério público para entrar com ação de improbidade administrativa contra esse comunista.
Muito estranho essa inércia do ministério público
Tá feia a coisa para o comunista, pior é que ele não tá nem aí, pois as decisões tem sido brandas, mandando apenas a retirada dos videos, por isso ele segue aprontando.
Duas coisas precisam ser ditas, a primeira é que por ele ser um ex-juiz federal e profundo conhecedor das leis, ou seja consciente do que estava fazendo, deveria ter sua pena agravada, não apenas a retirada dos videos do ar. Depois é que esses crimes eleitorais são fichinhas perto da farra de capelães e do fichamento de adversários, pois nesses casos ficou configurado o uso do poder político e isso fará ele perder o mandato ou ficar inelegível. Quero ver o posicionamento da justiça Eleitoral é nesses dois casos.
Eu estava fora do Maranhão. Voltei e assisti a essa propaganda antecipada em horário nobre. Fiquei pasmo com tamanho acinte em relação à legislação eleitoral. Que mudança é essa?