O governador Flávio Dino, apesar de ter sido juiz federal, tem perdido sucessivas batalhas na Justiça Eleitoral e com isso demonstrado que desconhece legislação e/ou não está nem aí para as regras eleitorais.

Depois de ter sido proibido de usar uma imagem que também foi utilizada nos programas eleitorais de 2014 e que estava encerrando uma propaganda do governo (onde uma criança correndo pelos lençóis maranhenses com a bandeira do Maranhão), o comunista perdeu mais outra para o PRP.

O partido do pré-candidato ao Governo do Maranhão, Ricardo Murad, ingressou contra um jingle considerado eleitoreiro pelo partido e veiculado em horário nobre com recursos do Estado. O filme de 1 minuto apresentava vários outros elementos que comprometem o caráter institucional que as propagandas de governo devem prezar.

O filme com o jingle foi comparado também com um trecho do último programa eleitoral de 2014, e publicado no youtube com o título “Uma carta pela mudança do Maranhão”. As palavras e cenas se assemelham a letra do jingle e suas imagens no vídeo do governo.

O juiz eleitoral Gustavo Vilas Boas se posicionou favorável ao pedido do PRP e salientou que propaganda institucional precisa obrigatoriamente ter caráter educativo, informativo e de orientação social.

Efetivamente, a propaganda dita institucional não está a divulgar atos, programas, obras e serviços devidamente concretizados. Consoante sabido por todos, a propaganda institucional deve possuir caráter educativo, informativo e de orientação social. No caso em tela, não vislumbro presentes os requisitos em qualquer passagem da mídia. Isso porque louvores a atos do governo, sem, contudo, os identificar de forma objetiva, não conduz aos postulados da orientação educacional, informação ou mesmo da comunicação social”, assinalou.

Desta forma, o juiz eleitoral determinou a exclusão, no prazo máximo de 24 horas, do vídeo considerado irregular (O Governo do Estado faz muito e faz para todos). Além disso, estipulou, em caso de descumprimento, o pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

Que coisa feia hein Flávio Dino, ainda mais para um ex-juiz federal…