O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou nesta terça-feira, 15 de maio, a representação contra Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro ajuizada pelo ministério público eleitoral por propaganda eleitoral antecipada referente as eleições de 2018.
Os membros da Corte, por maioria, entenderam que a representada praticou propaganda eleitoral antes do prazo, ferindo o artº 36A da Lei 9.504/97 e ainda utilizou um tipo de propaganda vedada no próprio período eleitoral, utilização de outdoor. Com isso, foi determinada a retirada imediata do outdoor e pagamento de multa no valor de 5 mil reais, bem como a não colocação de novos outdoors.
Votaram com o desembargador Cleones Cunha, que lavrará o Ácordão, os juízes Wellington Cláudio Pinho de Castro e Lavínia Helena Macedo Coelho. Vencidos o juiz Daniel Blume e Iaércio Paulino da Silva.
Só funciona para os outros, mas para o dono do Maranhão, que transformou o Estado em uma Venezuela, nada acontece.
Essa corte não olha para o Flávio Dino, será que está igual ao ministério público estadual? Tudo dominado. Nossa bandeira não é vermelha. Muda Maranhão.
Enquanto isso a PRE ainda ”analisa” o caso de crime eleitoral do Flávio Dino e seus asseclas…
Deve ser engraçada a reação do governador quando Bolsonaro vier aqui a campanha..