É impressionante como o Governo Flávio Dino é repleto de “coincidências” e parece que estamos diante de mais uma “incrível coincidência”.
O jornalista Gilberto Leda em seu blog comprovou a “transferência” de um investigador da Polícia Civil da Secretaria de Segurança para a Secretaria de Comunicação e Articulação Política (veja aqui).
Por si só a notícia já soa estranha e causa perplexidade, afinal além da violência desenfreada que assola o Maranhão, o número reduzido de investigadores na Polícia Civil é alarmante e tirar um investigador de suas funções e leva-lo para uma pasta de Articulação Política, parece um absurdo, afinal qual seria a justificativa ???
Entretanto, os questionamentos sobre a “relocação” do investigador João Sérgio Pimentel Pereira não param por aí. O Blog do Jorge Aragão comprovou que João Sérgio foi eleito vereador, por “coincidência” pelo PCdoB, na cidade de Olho D’Água das Cunhas no ano de 2016. E essa situação nos leva a outros questionamentos pertinentes.
O vereador João Sérgio não deveria estar afastado das funções no Governo do Maranhão para se dedicar ao seu mandato ??? Será que o vereador estaria recebendo como servidor estadual e como vereador de Olho D’Água das Cunhãs ??? Se ele está afastado, como parece que deveria estar, por qual motivo o Governo Flávio Dino quis relocar o servidor ???
Só que o mais grave ou a “coincidência incrível” ainda estava por vir. No mês de março, o Blog do Antônio Filho postou uma matéria interessante sobre o vereador João Sérgio do PCdoB.
De acordo com a postagem e com a foto na parte de cima do texto, o vereador João Sérgio esteve no Palácio dos Leões, em companhia do superintendente de Articulação Política no Médio Mearim (Mávio Rocha), para participar de uma reunião com o então secretário de Comunicação e Articulação Política, Márcio Jerry.
Naquela ocasião, segundo a postagem do Blog do Antônio Filho (veja aqui), o vereador João Sérgio, que é do mesmo partido de Márcio Jerry e do governador Flávio Dino, resolveu declarar apoio a pré-candidatura de Jerry a deputado federal.
E por uma “coincidência incrível”, que só acontece no Governo Flávio Dino, aproximadamente um mês depois dessa declaração de apoio, eis que o vereador João Sérgio, mesmo sendo investigador da Polícia Civil, é relocado da Secretaria de Segurança para a pasta que era comandada por Márcio Jerry.
É ou não é uma “incrível coincidência” ???
Não teve nada de coincidência e sim uma prova de abuso do poder político de Márcio Jerry e do governo Flavio Dino
Onde anda o Ministério Público Eleitoral? Isso é um absurdo, estão usando nitidamente a máquina do governo do Maranhão para conseguir votos. Esses caras não possuem mesmo limites.
Meu caro Jorge, eu não acredito que essas atitudes partam de pessoas que se julgam tão superiores e que menosprezam ou sub julgam a nossa inteligência. Segundo a nossa Carta Magna que diz o seguinte no art. 37, inciso XVI:
“XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Será que esse “doutores” que estão comandando o nosso Estado não se atentam para as leis ou simplesmente acham que são inatingíveis.
Aí caberá a corte superiora julgar e tomar as devidas providências acabar com essa pouca vergonha que é o Governo do seu Flávio Dino e seus comparsas.
A minha torcida é q esse governador fdp não se reeleja mas minha maior alegria será a derrota desse rato.
A situação funcional do servidor público que passa a desempenhar mandato eletivo é tratada com especificidade pelo art. 38 da Constituição Federal, que estabelece as soluções em relação à acumulação de cargos, empregos ou funções com cargos eletivos.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.