O que este Blog sempre afirmou, que a gestão do prefeito Luciano Genésio em Pinheiro é um verdadeiro desastre, está começando a ser comprovado.

A Justiça, a pedido do Ministério Público, determinou simplesmente a indisponibilidade dos bens de três membros importantes do Governo Luciano Genésio, por suspeita de corrupção.

Com base em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, a Justiça determinou, em caráter liminar e até o valor de R$ 566,6 mil, a indisponibilidade dos bens de Augusto César Miranda, secretário Municipal de Educação; Thomas Edson de Araújo e Silva Júnior, presidente da Comissão Permanente de Licitação; e Magno Luís Mendes da Silva, secretário Municipal de Administração.

A decisão da juíza Tereza Cristina Franco Palhares Nina atende a pedido feito pelo Ministério Público em ação que trata de supostas irregularidades na aquisição de livros didáticos para o Município de Pinheiro. O contrato, firmado em 10 de fevereiro de 2017 com a empresa Florescer Distribuidora de Livros Educacionais, com valor de R$ 1.829.467,00 foi precedido de um processo de inexigibilidade de licitação, no qual foram apontadas diversas inconsistências.

A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, ao analisar o procedimento, considerou-o irregular, com indícios de superfaturamento de 40%, além do descumprimento da legislação e a inobservância das jurisprudências dos órgãos de controle. Uma das questões levantadas é que o projeto básico, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, não informa a quantidade de alunos por etapa de ensino e nem estabelece qualquer relação para justificar a quantidade de livros a serem adquiridos. O projeto também não foi aprovado pela autoridade competente.

Na época da celebração do contrato, a Prefeitura de Pinheiro não indicou o empenho dos valores previamente. Quando a nota de empenho foi emitida, no mesmo dia da assinatura do contrato, também apresentou uma série de irregularidades, como a não especificação do contrato e a falta de comprovação da autoridade competente para a criação da obrigação de pagamento.

Além da liminar de indisponibilidade de bens dos envolvidos, a ação requer a nulidade da inexigibilidade de licitação e do contrato firmado com a Florescer Distribuidora de Livros Educacionais, bem como suas renovações e aditivos.

Foi pedida, ainda, a condenação de Augusto César Miranda, Thomas Edson de Araújo e Silva Júnior e Magno Luís Mendes da Silva por improbidade administrativa, estando sujeitos a penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

E assim segue a gestão Luciano Genésio em Pinheiro, desastrosa e envolvida em corrupção, como afirmou o Ministério Público e a Justiça do Maranhão.