Desde o início do mês, o Tribunal de Justiça por maioria de votos, decidiu que os estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings, hospitais, aeroporto, só podem iniciar a cobrança do valor a partir do 31º minuto de permanência do usuário (proprietários ou condutores) no local (reveja).

A decisão do TJ foi pela eficácia da Lei Municipal de 09 de agosto de 2016, aprovada na gestão Edivaldo, que assegurou 30 minutos para o período de gratuidade nos estacionamentos privados na capital maranhense.

Entretanto, o Rio Anil Shopping insistia em não cumprir a decisão e se baseava em uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. O empreendimento acabou entrando com diversas ações desde a promulgação da Lei, ainda em 2006, e em uma logrou êxito.

Só que nesta terça-feira (13), a Prefeitura de São Luís, através da Procuradoria do Município, comandada pelo advogado Marcos Braid, conseguiu mais uma vitória na Justiça. O juiz Cícero Filho determinou que o Rio Anil Shopping cumpra Lei Municipal, sob pena de multa diária de dez mil Reais. Veja abaixo a decisão.

Mais um ponto para a gestão Edivaldo.