O magistrado decidiu remeter para a Justiça Federal o processo. Ronaldo Maciel afirmou que sua decisão foi baseada no laudo da Polícia Federal, afirmando que a mercadoria presa veio de fora do Brasil.
Com o entendimento do juiz Ronaldo Maciel, de declarar a Justiça Estadual incompetente para o caso e entender que a competência é da Justiça Federal, caberá agora a um juiz federal decidir pela manutenção ou revogação da prisão dos acusados.
O curioso é que tanto o ex-secretário de Segurança e atual deputado estadual, Raimundo Cutrim, e a desembargadora Nelma Sarney, que redistribuiu um habeas corpus em favor do delegado Thiago Bardal, já haviam dito que a competência do caso era da Justiça Federal (reveja aqui).
E agora fica comprovado que ambos tinham razão.