Utilizando a Tribuna da Assembleia, na sessão de quinta-feira (08), Cutrim criticou tanto o magistrado quanto o promotor do caso, por entender que o caso se trata de crime federal e deveria ser apurado na esfera federal, não estadual. O parlamentar chegou a questionar a parcialidade Ronaldo Maciel e que recebeu a informação que ele teria sido pressionado para decretar a prisão do delegado Thiago Bardal.
“Então será que o juiz está sendo parcial? O Dr. Ronaldo Maciel? Eu tenho minha desconfiança, porque ele sabe que não é competência dele. Agora eu quero ver o seguinte, como é que fica o Conselho Nacional de Justiça? De braços cruzados? Para que foi criado? Como fica o Conselho Nacional do Ministério Público? De braços cruzados? Como fica o Procurador da República do Maranhão? Não são guardiões da Constituição? Como é que fica? Eu desafio aqui quanto a competência. A competência é da Justiça Federal, não é da Estadual. A boca miúda me disse que o Secretário foi lá ao juiz pressionar: “Doutor, o senhor não vai prender o delegado, eu vou ficar desmoralizado”. Será que houve? Eu não sei, mas me disseram. Eu não sei disso, mas é o que se houve da boca miúda”, afirmou Cutrim.
Procurado pelo Portal G1 Maranhão, Ronaldo Maciel se manifestou e disse que Raimundo Cutrim precisaria conhecer o processo penal. Entretanto, não comentou a suposta pressão que teria recebido para pedir a prisão de Bardal.
Se o deputado tiver informação se aquilo é descaminho ou contrabando, ele tem informações privilegiadas que eu não tenho. Eu digo na decisão que há plausabilidade, que me leva a acreditar que ali seja contrabando impróprio ou próprio. Só que eu digo que os elementos nos autos são insuficientes na minha decisão se aquilo é contrabando. O laudo do IML deixa a desejar. Eu requisitei da Polícia Federal que me diga isso porque o laudo do ICRIM foi muito inconclusivo. O que o deputado precisa é conhecer processo penal, que ele não conhece. A minha jurisdição é residual, eu só posso atuar naquilo que não é da Justiça Federal, só que a jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que só se envia para a Justiça Federal quando estiver devidamente caracterizada a competência no caso. Há, inclusive, jurisprudência de que quando a investigação é iniciada pela Polícia Estadual ou Federal e há dúvida de quem seja a competência os autos, continua-se com a investigação até que se prove a competência. Na hora que estiver concluído o inquérito e eu tiver a conclusão de que a competência é da Justiça Federal, eu remeterei imediatamente à Justiça Federal”, declarou o juiz Ronaldo Maciel.
Entretanto, é bom que se diga, que a desembargadora Nelma Sarney estava como plantonista quando recebeu o pedido de Habeas Corpus em favor do delegado Thiago Bardal. A desembargadora resolveu redistribuir o pedido, mas deixou claro que no entendimento dela, baseado em decisões do STJ, que a esfera seria realmente federal, como afirmou Raimundo Cutrim. Veja abaixo a decisão.
Como dizem no Direito, cada cabeça uma sentença, mas pelo visto alguém está equivocado.
É aguardar e conferir, afinal segue a polêmica.