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Justiça determina 80% dos ônibus em caso de greve dos Rodoviários

Os Rodoviários, em reunião no último dia 1º de fevereiro, decidiram que iriam cruzar os braços, em caso de um novo atraso dos seus salários. A tal greve, que mais uma vez prejudicaria o usuário do transporte coletivo de São Luís, estaria prevista para iniciar na quinta-feira (08), às vésperas do Carnaval.

Entretanto, o desembargador federal do Trabalho José Evandro de Souza, concedeu uma decisão liminar à Prefeitura de São Luís, assegurando que em caso de greve, os Rodoviários assegurem que 80% da frota da capital esteja circulando normalmente.

“… para determinar ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão mantenha em atividade, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da frota de ônibus em funcionamento em todas as linhas e itinerários e em todos os horários, com os respectivos motoristas e cobradores, para o atendimento mínimo necessário à população em todos os horários a ser cumprido a partir da 00:00 hora do dia 08 de fevereiro de 2018 até o efetivo término da greve, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, afirmou em sua decisão.

O desembargador ainda fez algumas observações sobre a postura a ser adotada pelos Rodoviários, bem como pelos empresários do ramo, e autorizou desconto salarial dos profissionais que não comparecem ao trabalho, caso não cumpram a meta de 80% da frota em circulação, determinada pela decisão judicial.

“Determino, ainda, que o Sindicato dos Trabalhadores requerido, bem assim o dos patrões, observem o seguinte: (a) não coaja ou impeça os trabalhadores, que não queiram aderir ao movimento, de trabalhar; (b) não permitam que os ônibus sejam retidos nos pátios das garagens; (c) não pratique ato de vandalismo, como destruição de bens públicos ou particulares; (d) não promova reuniões ou passeatas nas vias públicas de acesso preferencial de modo a impedir a circulação de pessoas e de qualquer tipo de veículos automotores; e, (e) não bloqueie as entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (quinze mil reais), por qualquer delas”, decidiu o desembargador José Evandro de Souza.

Ou seja, a decisão acertada praticamente inviabiliza a greve dos Rodoviários. Entretanto, o Blog lembra que a Justiça do Trabalho também precisa determinar, mais uma vez, que o SET (Sindicato das Empresas do Transporte) cumpra com o que está decidido no acordo trabalhista com os Rodoviários.

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