Na defesa dos futuros servidores públicos do Maranhão, o deputado estadual Wellington do Curso (PP) apresentou Projeto de Lei 357/2017, que prevê o percentual de 10% nas notas finais dos maranhenses em concursos públicos realizados no Maranhão. A proposta aplica-se àqueles que comprovarem domicílio superior aos 12 meses que antecederem a publicação do edital.
Ao fazer a defesa do projeto na tribuna da Assembleia Legislativa, o deputado Wellington destacou que a proposta é fruto das solicitações de concurseiros maranhenses.
“Em nosso mandato, a participação popular é o que mais importa. Temos esse contanto direito com concurseiros e servidores. Ouvimos os concurseiros e partiu deles essa solicitação quanto aos 10%. Ora, o servidor público é aquele que, por meio de suas atividades, garante o bom funcionamento da Administração. Quando se divulga o edital para um concurso, por exemplo, temos candidatos de todos os estados. Isso não é errado. Só que também não há nada de errado em que o Estado conceda um percentual a mais para quem tem domicílio no Maranhão, por exemplo. Busca-se, assim, apenas fomentar o ingresso de nossos maranhenses”, disse Wellington.
O Projeto, agora, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Maranhão.
Inegavelmente seria uma boa para os maranhenses, resta saber se existe amparo na Constituição Federal, ou seja, a constitucionalidade do projeto apresentado pelo parlamentar.
Esse gosta de aparecer, sabe que é impossível um projeto desses, mas faz para colher dividendos políticos. Só que acho que é um tiro no pé.
É esse o nível de parlamento q o contribuinte brasileiro sustenta, lamentavelmente…
O nome disso, é inconstitucionalidade! Ressaltando melhor, o que preceitua o Art. 37 da nossa Carta Magna Cidadã de 05/10/1988! Pensei que esse Deputado era um dos mais preparados, mas percebi que me enganei!