O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) elegeu, em sessão administrativa, Luiz Gonzaga Almeida Filho, José Jorge Figueiredo dos Anjos e Josemar Lopes dos Santos para os três novos cargos de desembargador, elevando para 30 o número de membros da Corte. As três vagas foram criadas este ano, por meio da Lei Complementar nº 199/2017, publicada em 8 de novembro de 2017.

Duas das três vagas foram preenchidas pelo critério de antiguidade; a outra, por merecimento. Na mesma sessão, os novos desembargadores prestaram juramento e assinaram os termos de posse e exercício no cargo.

Para o acesso ao cargo de desembargador, por meio da primeira vaga pelo critério de antiguidade, estavam inscritos os juízes de entrância final Luiz Gonzaga Filho, Douglas Amorim e Maria do Socorro Mendonça Carneiro. O parecer da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, foi pelo deferimento da inscrição de Luiz Gonzaga e pelo indeferimento das outras duas, a não ser que houvesse desistência do mais antigo. O nome de Luiz Gonzaga foi submetido à apreciação do Pleno e promovido por unanimidade.

MERECIMENTO – Antes da votação por merecimento, que contou com oito inscritos, o desembargador Marcelo Carvalho Silva levantou uma questão de ordem, sustentando a desnecessidade de uma quarta lista tríplice para a escolha de desembargador por este critério.

Marcelo Carvalho lembrou que o Regimento Interno do TJMA torna obrigatória a nomeação do magistrado que constar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas na lista tríplice. Como os nomes de Tyrone Silva e José Jorge Figueiredo dos Anjos passaram a constar por três vezes consecutivas na votação anterior, realizada em 24 de junho de 2015, Tyrone ficou com a vaga, por ter sido o mais votado, enquanto José Jorge também foi eleito, mas ficou aguardando apenas a oportunidade de uma nova vaga para acessar o cargo.

Em razão disso, Marcelo Caravalho Silva pediu a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo do Regimento Interno que tornava obrigatória a inscrição, em nova listra tríplice, de magistrado que já havia constado três vezes em listas anteriores. O desembargador Bernardo Rodrigues destacou que o referido dispositivo era o parágrafo 2º do artigo 155-A. Os desembargadores José Luiz Almeida e Bayma Araújo também opinaram pela inconstitucionalidade do dispositivo.

Colocada em votação, a questão de ordem teve o apoio da maioria dos desembargadores, exceto de Jamil Gedeon e do presidente do TJMA, Cleones Cunha, que entendiam que deveria haver uma lista na qual os juízes mais votados passariam a figurar, para caso de desempate em futuras eleições.

Com a vitória do entendimento pela desnecessidade da lista, o presidente do Tribunal declarou revogado o dispositivo do Regimento que fora questionado, e José Jorge Figueiredo dos Anjos foi promovido ao cargo de desembargador com o apoio de todos os membros da sessão.

No terceiro acesso a cargo de desembargador, novamente pelo critério de antiguidade, foram inscritos os juízes Josemar Lopes dos Santos, Douglas Amorim e Maria do Socorro Mendonça Carneiro. Mais uma vez, o parecer da corregedora-geral foi pelo deferimento da inscrição do mais antigo e indeferimento das outras duas, a não ser que houvesse desistência de Josemar – o que não ocorreu – e ele acabou promovido ao cargo de desembargador, também por unanimidade.