Apesar do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) ter sido pela procedência do pedido, o pleno do TRE-MA, por ampla maioria, entendeu e votou pela improcedência da ação.
Em setembro, quando o pedido começou a ser julgado, o desembargador Ricardo Duailibe, em seu relatório, votou pela improcedência da ação contra Edivaldo Júnior. Naquele momento, também votaram com o relator os juízes Sebastião Bonfim e Kátia Coelho. Pela divergência votou o juiz Ricardo Macieira.
Ficaram faltando votar os membros do TRE-MA, Eduardo Moreira, que na oportunidade pediu vistas, e Daniel Blume.
Só que nesta terça-feira o julgamento foi reiniciado e Eduardo Moreira se deu por suspeito e Daniel Blume ampliou a vantagem de Edivaldo e votou também pela improcedência do pedido.