Está confirmado que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) investiga como a Heringer Táxi Aéreo está alugando ao Governo Flávio Dino um jatinho que deveria ser usado, exclusivamente, em transporte particular.

O jornal O Estado do Maranhão trouxe a confirmação nesta segunda-feira (07) e tudo partiu após a denúncia do deputado estadual Edilázio Júnior (PV), que da Tribuna da Assembleia informou que existam irregularidades na locação da aeronave (reveja).

A aeronave – um Cessna Citation VII de prefixo PR-JAP – foi apresentada pela empresa como sua opção de jato para o Governo do Maranhão na licitação encerrada em julho. Só que de acordo o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), da ANAC, a aeronave alugada ao Executivo está na categoria de serviços aéreos privados e não pode ser utilizada comercialmente, segundo informou Gecivaldo Santos Pires da Silva, assessor de imprensa do órgão.

“O proprietário/operador de uma aeronave privada não pode realizar voos para terceiros mediante remuneração. O serviço remunerado só pode ser realizado por aeronaves de categoria táxi-aéreo ou de Serviço Aéreo Especializado”, destacou.

Ele confirmou a abertura de um processo administrativo para investigar se a empresa descumpriu as normas de aviação civil brasileiras.

“Em relação ao caso, informamos que a ANAC abriu um processo administrativo para apurar se houve descumprimento às normas de aviação civil”, completou.

Além dessa, existe outra aparente irregularidade. É que segundo dados da própria ANAC, a aeronave aparece como interditada (veja acima). Mesmo assim, os comunistas devem pagar até R$ 4.608.000,00 para andar neste jatinho pelos próximos 12 meses.

Isso sem jamais esquecer que a Heringer Táxi Aéreo atende o Executivo desde 2015 e nesse período já recebeu mais de R$ 8,4 milhões sem qualquer licitação, apenas realizando aditivos ao contrato inicial.

E tudo isso num Governo onde o governador, enquanto era oposição, criticava a locação de aeronaves pela gestão passada e entedia que gastar dinheiro público dessa forma era absurdo.

Em tempo: através de Nota encaminhada ao Blog na noite do dia 08 de agosto de 2017, por intermédio do Diretor Comercial da Heringer Táxi Aéreo, Aloisio Carneiro, a empresa nega que a aeronave cedida ao governo seja de uso exclusivamente particular. Veja a Nota abaixo.

NOTA À IMPRENSA NOTA À IMPRENSA  Imperatriz – MA, 07 de Agosto de 2017.  HERINGER TÁXI AÉREO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n. 06.933.485/0001-52, empresa maranhense, com mais de 35 anos de experiência no mercado de Táxi Aéreo, detentora de Certificado de Homologação perante as autoridades aeronáuticas pelo mesmo período de tempo, geradora de centenas de empregos no Estado do Maranhão e outros estados do Brasil, prezando sempre pela transparência, vem por meio deste instrumento particular, apresentar NOTA À IMPRENSA no tocante as denúncias infundadas quanto a regularidade da aeronave PR-JAP. 
O Contrato n° 01/2015-GABGOV, Processo n° 0135681/2015-CC, celebrado entre a empresa Heringer Táxi Aéreo Ltda. e o Governo do Estado do Maranhão, o qual terminou sua vigência na data de 31 de julho de 2017. O referido contrato foi atendido normalmente pela aeronave contratada de prefixo PR-VIR, porém em determinado momento, esta se encontrou indisponível para os voos solicitados pelo Governo do Estado, desta forma, a referida aeronave foi substituída por aeronave reserva de prefixo PR-JAP, respeitando a cláusula contratual que obriga a Contratada dispor de aeronave reserva imediatamente.   
A aeronave PR-JAP realizou voo em total conformidade com a Legislação Aeronáutica, pois como esta era de categoria TPP, o voo realizado seguiu os ditames do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica – RBHA 91.501 (b) (7), com as exceções previstas no item (d), não havendo desta forma a obtenção de lucros e/ou remuneração: 
91.501 – APLICABILIDADE (b) As operações que podem ser conduzidas conforme as regras desta subparte em lugar das regras dos RBHA 121, 129, 135 e 137, quando transporte comercial de pessoas e carga não está envolvido, incluem: (…) (7) o transporte aéreo de bens (exceto malotes postais) e pessoas em um avião operado por uma empresa visando fomentar seus negócios, desde que esse transporte esteja dentro dos objetivos desses negócios e nada seja cobrado pelo mesmo, a não ser como especificado no parágrafo (d) desta seção; e (…) (d) Como custos de um vôo específico, como autorizado pelos subparágrafos (b)(3) e (7), e (c)(1) desta seção, pode ser cobrado o seguinte: (1) combustível, óleo, lubrificantes e outros aditivos. RBHA 91 (2) despesas de viagem da tripulação, incluindo alimentação, pousada e transporte terrestre. (3) hangaragem e amarração em estacionamento fora da base de operação do avião (4) seguros feitos especialmente para o vôo; (5) tarifas de aeroporto, de pouso e similares; (6) alfândega e taxas estrangeiras, diretamente ligadas ao vôo; (7) alimentação e bebidas servidas em vôo; (8) transporte terrestre de passageiros; (9) tarifas de utilização de facilidades de navegação, comunicações e meteorologia; e (10) uma quantia adicional, igual a 100% das despesas listadas no parágrafo (d)(1) desta seção. (grifo nosso)
Assim o referido voo foi realizado em conformidade com o Regulamento Aeronáutico, desta forma, trata-se de voo que ocorreu dentro dos ditames da lei, de forma totalmente regular.  
A aeronave PR-JAP hoje, para o atendimento do atual Contrato n° 29/2017 – SEGOV/MA, Processo n° 173068/2017, encontra-se em processo de mudança para categoria ADE (Administração Direta Estadual) de acordo com o referido Contrato.  
A interdição da aeronave PR-JAP ocorreu devido às denúncias infundadas, e nestes casos, a ANAC realiza a interdição de aeronave no intuito de averiguar a situação que a mesma se encontra, acrescentando que os citados fundamentos legais já foram enviados para a ANAC para que a esta libere a aeronave PR-JAP. 
Para conclusão, informamos desde já, que o contrato vigente está sendo executado normalmente com outras aeronaves até que a aeronave contratada PRJAP tenha seu certificado na categoria de registro ADE emitido pela ANAC, em conformidade com as cláusulas contratuais.