Os servidores públicos do Maranhão poderão parcelar o pagamento do IPVA dos seus veículos com desconto na folha de pagamento. É o que propõe o Projeto de Lei 152/2017, de autoria do deputado estadual Wellington do Curso (PP), em tramitação na Assembleia Legislativa.
De acordo com a proposta de Wellington, o servidor que optar pelo parcelamento do pagamento do imposto, pode requerer o desconto em folha em até doze parcelas.
“Essa é uma iniciativa que beneficia o conjunto dos servidores do Estado. A opção é para aqueles que preferem pagar o IPVA dos seus veículos de forma parcelada. Nós estamos com essa proposta, permitindo que o parcelamento em doze vezes e com desconto na folha de pagamento”, disse Wellington.
Ainda de acordo com o projeto, para ter os benefícios do Programa de Desconto em Folha Parcelado, o servidor deverá solicitar, pessoalmente, em seu órgão de origem, e se sujeitará às regras utilizadas na administração pública para empréstimos do mesmo tipo, a exemplo de empréstimo consignado. O projeto não altera os calendários de pagamentos, fixados pelo número final de cada placa.
“Essa ideia veio dos próprios servidores públicos e representa um avanço. Tanto para o servidor, que terá possibilidade de um número maior de parcelas quanto para o Governo, que terá a certeza do recebimento dos valores devidos. Assim, ganham os dois lados”, afirmou Wellington.
A ideia é excelente, resta saber se o governador, pelo fato de ser um projeto feito por um oposicionista, irá acatar ou se novamente alegará a inconstitucionalidade.
Tramita também na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Nº 099/2017, que é de autoria do deputado Wellington e prevê o impedimento da retenção, apreensão e recolhimento do veículo com o IPVA atrasado. A proposta tem justificativa firmada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e busca guardar algo que é assegurado na própria Constituição, ao proibir o efeito de confisco.
Querendo jogar para os servidores, além de diferenciar uma categoria com benefícios, o que é errado, o documento de porte obrigatório só é liberado quando quitado todos os débitos, se o funcionário publico vai passar o ano todo pagando, em que momento o documento será liberado?
Proposta populista. Somente para amealhar votos para si. Cria uma distinção entre os contribuintes. O servidor público estadual vai poder parcelar em até 12 vezes o pagamento do IPVA. E o servidor municipal? E o servidor federal? E os comerciários? E os comerciantes? E os pedreiros? E os garis? E os motoristas de ônibus? Ideia de jerico.
Art. 5º da CF
“Todos são iguais perante a lei…”
W11 não teve aula de constitucional…
Se um servidor estadual puder dividir o IPVA em 12 vezes, eu também poderei!
O nobre deputado poderia tentar mudar a data de vencimento das parcelas do IPVA que recaem maldosamente entre os dias 17 e 24 de cada mês, período em que as pessoas estão sem dinheiro e por isso são obrigadas a pagar no fim do mês com juros que injustamente só engordam os cofres do Estado. O ideal é que as datas de pagamento fossem programadas para o início de cada mês .
Seria bom sim, o fato de ser para servidor do Estado no meu entendimento seria a seguranca que a propria fonte arrecadora (SEFAZ) teria, pois seria descontado as parcelas em folha, so acho que deveria ser em 6 vezes, em resumo facilitaria para o servidor e tambem para o estado.
Palhaçada, proposta por um palhaço!