Pela conduta incompatível com o cargo, Andrea Murad pediu à Comissão de Ética a instauração de processo contra Levi Pontes por quebra de Decoro Parlamentar previsto no artigo 12 do Código de Ética, anexando todas as provas referentes à declaração dada pelo parlamentar comunista no áudio e na própria imprensa após divulgação do caso. No entanto, a comissão entendeu que a “ausência de justa causa (inexistência de provas robustas nos autos) para o pedido, voto pelo ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO Nº 001/2017”, relata o Parecer. Andrea Murad lamentou a decisão.
“Triste a decisão da Comissão de Ética diante de provas incontestáveis da postura do deputado Levi Pontes. Mas espero que o Ministério Público, que abriu investigação para apurar o mesmo fato, siga sem o componente político protetor do governador Flávio Dino, que determinou a seus deputados arquivar processo, envergonhando mais uma vez esta Assembleia e o mandato parlamentar”, disse Andrea.
O parecer emitido pela Comissão de Ética foi assinado pela presidente Francisca Primo (PCdoB), o relator Rogério Cafeteira, Glalbert Cutrim (PDT), Graça Paz (PSL, Leo Cunha (PSC) e Hemetério Weba (PV).