A CCJ aprovou por unanimidade o texto original da PEC 67/2016, que prevê eleições diretas para Presidente e Vice-Presidente da República em caso de dupla vacância dos cargos anterior ao último ano do mandato. Ou seja, as eleições indiretas, votação pelo Congresso Nacional, só aconteceria se a dupla vacância ocorresse no último ano de mandato.
A ideia da PEC é obviamente realizar uma eleição diretas caso o presidente da República, Michel Temer, eleito vice-presidente em 2014, seja cassado, sofra impeachment ou renuncie.
Entretanto, pareceu exagerado a comemoração dos que defendem a eleição direta, pois a CCJ não apreciou o mérito da PEC, apenas se limitou a analisar a sua constitucionalidade. Portanto, o que foi aprovado foi a admissibilidade da PEC, já que os senadores entenderam não existir nenhum óbice para a sua tramitação.
A questão mais importante e definitiva é quando o Plenário do Senado apreciar o mérito da PEC. Para sua aprovação no Senado, serão necessários o voto favorável de 3/5 dos senadores, ou seja, 49 dos 81 senadores precisam votar aprovando a PEC. O que convenhamos não será uma tarefa fácil.
Além disso, a PEC das Diretas lutará contra um adversário cruel, o tempo. Como bem destacou o senador maranhense Roberto Rocha (reveja aqui).
É aguardar e conferir.