O deputado Wellington do Curso (PP), que é autor do Projeto de Lei Nº 099/2017, utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa, na manhã desta terça-feira (23), para alertar que o atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos.
E mais: advogados consideram que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro.
O advogado Américo Lobato explica que “a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil”. No entanto, o advogado considera que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional.
Ao se pronunciar, Wellington disse que é possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal.
“O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha. O Supremo Tribunal (STF) Federal já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias”, pontuou Wellington.
Américo Lobato é um dos autores da Ação Popular que discute o recolhimento do veículo por atraso no pagamento do IPVA. Assinam também a ação os advogados Luiz Djalma Cruz Neves e Aristoteles Duarte Ribeiro. Os autores da Ação Popular entendem que a apreensão de veículos com IPVA atrasado viola a moralidade administrativa, bem como outros princípios constitucionais. De acordo com os autores, já há, inclusive, reconhecimento desta interpretação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
INDENIZAÇÃO – A possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.
Para o especialista em direito público, professor Alessandro Maia, “com base nesse trecho da Constituição, caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos atos de seus agentes”. Segundo Alessandro, seria necessária, ainda, a comprovação dos prejuízos que o proprietário do carro teve devido à sua apreensão, com a apresentação de recibos de táxi. Profissionais que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer essa comprovação.
Esse deputado vai fazer é muita gente perder o carro incentivando não pagar o IPVA.
Esse deputado gosta desses assuntos polêmicos em que se denomina defensor da maioria, o imposto tem que ser pago, e qualquer ação que incentive o não pagamento não é bem vinda, quem compra carro ou moto já deve saber dos ônus que se assumi no momento da compra.
A questão não é deixar de pagar o imposto todos sabem disso o que está em questão é a apreensão numa eventual ausência de pagamento. O que no meu modo de ver se torna abusiva por parte do governo. Podendo tomar outras formas de fazer com que o proprietário venha pagar o imposto. Agora apreender o veículos por alguns dias de atraso isso sempre foi algo que deveria ser visto. O pior é que esse dinheiro todo ainda é usado de forma errada.
Tem gente com carro apreendido que nunca pagou o ipva, coisa de dois, três anos, não são apenas dias. Fora os que nem tem carteira de motorista, andam sem cinto de segurança e tantas outras infrações. O povo não ajuda também, tem de ser cidadão, consciente do seu papel na sociedade. Por isso acho muito barulho em torno disso, se vc compra um carro, sabe que tem de pagar o ipva, ou então não compra!
Esse Reis e esse Junior são uns …. isso é Lei , não se pode prender propriedades dos outros só por causa de Impostos. Nos Estados mais avançado culturalmente já está em prática, basta acionar um advogado e processar o agente público e o estado. Simples assim!