O magistrado foi posto em disponibilidade – quando não deixa de receber salários, mas fica impedido de julgar – no dia 3 de junho de 2014, após uma denúncia de assédio sexual formulada em 2011 pelo marido da hoje juíza Sheila Cunha. Na ocasião, ela era então candidata à magistratura estadual e o desembargador, membro da banca examinadora.
Jaime Ferreira participou normalmente da sessão administrativa do Pleno de quarta-feira, proferiu votos em processos relatados pelos colegas, reclamou ao presidente da Corte, desembargador Cleones Cunha, o pagamento de subsídios a menor durante o período de disponibilidade e, em entrevista exclusiva a O Estado, se disse vítima da “mais absurda das injustiças”.
“Mais absurda das injustiças, não só pelo afastamento além do tempo que o CNJ mandou, como também pelo fato de estar recebendo aquém do que me é devido”, declarou.
Segundo ele, o retorno, que ainda não pode ser considerado definitivo, “é até tardio”.
“Eu recebi uma punição de dois anos, completados no dia 3 de junho do ano passado”, destacou.
O magistrado também criticou a demora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgar um pedido de providências no qual ele solicita retorno definitivo às atividades.
“A presidente já incluiu o processo em pauta, mas não julga. De que adianta? Quem vive cobrando da gente, aqui, eficiência e celeridade nos processos, tem quase três anos e esse processo nunca foi julgado lá também”, comentou.
Liminar
Ao deferir a liminar ao desembargador Jaime Ferreira, o ministro Gilmar Mendes acolheu os argumentos do magistrado, segundo os quais já foram cumpridos os dois anos da sua pena de disponibilidade determinada pelo CNJ, sem que o órgão finalize o julgamento de um pedido de providências para que ele retorne às atividades.
“Nessa análise preliminar, verifico que, aparentemente, o impetrante cumpriu os requisitos legais para que fosse reaproveitado no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Ademais, considerando também o lapso temporal entre a conclusão do cumprimento da penalidade administrativa e a presente data, sem que tenha sido finalizado o julgamento do Pedido de Providencia, ou pelo menos sem que este tenha sido pautado, bem como a prolação de 11 votos favoráveis ao impetrante, entendo presentes os requisitos ensejadores do deferimento do pleito de urgência”, decidiu o ministro (leia aqui a íntegra do despacho).
Jaime Ferreira foi condenado pelo CNJ em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Passado o prazo da sanção, ele deu entrada em pedido de providências no próprio Conselho – após receber do TJMA autorização para o retorno -, solicitando o seu aproveitamento no cargo de origem.
A Procuradoria-Geral da República também se posicionou a favor do pleito e, no julgamento do mérito, quando o desembargador já contava 11 votos pela procedência da sua solicitação, o conselheiro Gustavo Tadeu Alkmin pediu vista regimental dos autos.
O processo foi devolvido e já foi pedida nova pauta para julgamento, o que nunca ocorreu. Assim, Gilmar Mendes entendeu que Jaime Ferreira deve voltar ao posto no TJMA até que o pedido de providências seja julgado. Se mantida a tendência inicial, ele permanece no cargo.
Desembargador cobra pagamento de subsídios
Durante a sessão plenária de ontem, o desembargador Jaime Ferreira de Araújo reclamou ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, o pagamento de subsídios recebidos, segundo ele, a menor.
Pela decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao ser colocado em disponibilidade, o magistrado deveria receber subsídios proporcionais ao seu tempo de serviço.
Inicialmente, contou ele a O Estado, foram pagos pouco mais de 82% do total – valor posteriormente corrigido para cerca de 92%.
“Primeiro me pagaram 82,32% depois a própria diretora da sessão de pagamento reconheceu que estava havendo um equívoco, mandou para o RH, que deu um parecer, dizendo que eu deveria rever 92% e é o que estou recebendo até hoje”, relatou.
O desembargador, no entanto, diz que tinha direito a 100% no período. “A disponibilidade foi proporcional ao tempo de serviço, só que eu tenho 43 anos de serviço público. Só no Tribunal de Justiça eu tenho 34 anos. Quer dizer: só pelo tempo do TJ eu já era pra receber integralmente. Fora o serviço público, eu fui funcionário público federal durante oito anos, fui diretor numa escola de Guimarães, então eu tenho, somados, 43 anos de serviço, e era pra estarem me pagando 100%”, completou.