A defesa de Lucas Porto, que no dia da primeira audiência do caso, no dia 16 de março, já sustentava que o empresário sofria de transtornos mentais, deu entrada, na quinta-feira (30), num pedido de Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça.
Aproximadamente depois de 24 horas, o pedido foi negado. O desembargador assegurou que a prisão encontra-se fundamentada.
“O decreto de prisão preventiva encontra-se fundamentado na garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, revelando-se, consequentemente, legal a manutenção da prisão”, completou.
A família de Mariana Costa agradece.