O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Maranhão, Thiago Diaz, afirmou a O Estado que vai analisar situação de Eloy Weslem dos Santos Ribeiro, chefe da assessoria jurídica da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), que está com o registro profissional cancelado pela Ordem.
Eloy Ribeiro assinou parecer jurídico, de obras milionárias, o que é vedado pela Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A denúncia é do deputado Edilázio Júnior (PV), autor do requerimento que resultou na sabatina a que foi submetido o secretário Clayton Noleto.
“Vamos analisar a situação para somente em seguida nos manifestarmos oficialmente sobre o caso”, explicou Thiago Diaz.
Além de ter assinado parecer jurídico, Eloy Ribeiro também foi acusado de ter cometido falsidade ideológica no estado do Tocantins. Mesmo com o registro cancelado na OAB, ele representou um candidato a vereador de Augustinópolis nas eleições de 2016, num processo que correu na Justiça Eleitoral tocantinense.
Nele, o número da OAB fornecido por Eloy é o mesmo do Maranhão, mas com o “TO” ao lado. Ao consultar o dado na OAB do estado vizinho, a Justiça atestou que a inscrição estava em nome do advogado Athos Américo.
Foi o que deu maior sustentação à denúncia do parlamentar, que falou da possibilidade de todos os atos da Sinfra que tiveram a assinatura do chefe da assessoria jurídica sejam suspensos.
Nulidade – O artigo 1º do Estatuto da Advocacia e a OAB, estabelece que “são atividades privativas de advocacia […] as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas”.
Já o Provimento Nº 66/1988, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) diz que “a função de diretoria jurídica em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, é privativa do advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na Ordem”.
Além disso, o Estatuto da Advocacia também define, no seu artigo 4º, que “são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas”.
O parágrafo único da mesma lei diz ainda o seguinte: “São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia”.
É aguardar e conferir.
De O Estado
Essa OAB tem sido muito complacente com esse governo comunista. Toda vez que se posicionou foi obrigado a fazer, uma pena.
Se depender desse presidente inoperante, não vai acontecer nada. Agora se fosse no governo da Roseana e fosse o Mário Macieira você iria ver como seria diferente.
Nao se pode tentar criar subterfúgios. O governo de Flávio Dino deixou perigosamente que seus contratos da SINFRA fossem formalizados sem observância da Lei 8666/93. Não se pode tergiversar e nem tentar banalizar essa situação por uma singela razão: se quem assinou os “pareceres jurídicos” – exigidos pelo art. 38 “parágrafo único” da Lei 8.666/93 – não tinha habilitação para tal, então estes documentos tornaram-se evidentemente documentos inválidos. Portanto todos os atos administrativos subsequentes (contrações, aditivos e execuções contratuais) praticados pela Sinfra, nestes contratos, restaram sem efeitos legais. Consequentemente nulos.
Com referência ao que já foi executado, nada poderá ser feito. Restando somente que Administração faltosa procure restabelecer a legalidade mediante novos procedimentos licitatórios e novos contratos para dar continuidade aos serviços dentro da lei. Cabendo ainda a responsabilização e punição exemplar de todos que praticaram atos de improbidade administrativa por ato omissivo ou comissivo.
Sr. Jorge; é louvável a repercussão que vocês estão dando a esse fato do “bacharel pirata”, mas, acho que o governo vai fazer ouvido de mercador e deixar tudo como está. O descumprimento as leis é marca desse governo. Tomemos por o exemplo as decisões judiciais de reintegração de posse: existe um Conselho estadual para autorizar o cumprimento dessas decisões. Explicando: a justiça determina o imediato cumprimento de uma sentença; esta é submetida a um Conselho, que muito pouco se reúne, para providenciar a reintegração quando bem lhe aprouver. Um absurdo e o tribunal sabe disso.