Gama foi incluído na ação porque, segundo denúncia do promotor Paulo Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, emitiu parecer pelo pagamento de um precatório do Banespa (hoje Santander).
O ex-procurador já conseguiu dois dos três votos da Câmara. Decidiram pelo trancamento o desembargador relator da matéria, José Bernardo Rodrigues, e o desembargador José Luís Almeida. Falta apenas o voto do desembargador Vicente de Paula, que pediu vistas do caso.
Em tese, a ação já estaria trancada, uma vez que um único voto não seria capaz de modificar o entendimento do colegiado sobre o tema. Mas como os outros desembargadores ainda podem mudar de opinião após o voto do único membro da Câmara que ainda não se manifestou, não se pode garantir que a decisão final será pelo trancamento.
Parecer – O voto do relator da matéria acompanhou parecer da procuradora de Justiça Flávia Vieira. Representando o Ministério Público no colegiado, ela modificou em banca – após leitura do relatório e sustentação oral da defesa de Ricardo Pestana – parecer que havia sido encaminhado pela Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão (PGJ/MA) e assinado pela procuradora de Justiça Rita de Cassia Moreira, opinando pelo indeferimento.
A denúncia formulada pelo promotor Paulo Ramos contra Ricardo Pestana e outras nove pessoas – dentre elas a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) – aponta indícios de irregularidades em compensações de débitos tributários com créditos de precatórios que podem ter gerado, segundo a acusação, prejuízo de mais de R$ 400 milhões aos cofres públicos. Ele pede a devolução de R$ 1,6 bilhão.
De acordo com o representante do MP, acordos judiciais reconheciam a possibilidade da compensação de débitos tributários do ICMS com créditos não tributários oriundos de precatórios.
Além disso, diz o MP, foram criados filtros para mascarar compensações muito acima dos valores estabelecidos no acordo homologado judicialmente.
A denúncia foi recebida pela juíza Cristiana Ferraz, então respondendo pela 8ª Vara Criminal da capital, em novembro do ano passado, no que transformou-se em polêmica após Paulo Ramos antecipar que ela daria decisão sobre o pedido para que os investigados virassem réus. O caso agora está sob análise da juíza Oriana Gomes, titular da Vara.
No final de novembro, a juíza Cristiana Ferraz, que então respondia interinamente pela 8ª Vara Criminal, indeferiu pedido de prisão formulado por ele contra seis denunciados.
O representante do MP pretendia, cautelarmente, a prisão dos ex-secretários da Fazenda Cláudio Trinchão e Akio Valente, do ex-secretário de Fazenda de São Luís, Raimundo José Rodrigues, de Edmilson Santos Anid Neto, do advogado Jorge Arturo e de Euda Maria Lacerda.
Para tanto, alegou que, em liberdade, estes acusados poderiam “perturbar o desenvolvimento da instrução criminal, ameaçando testemunhas, destruindo provas, dentre outras ações”. A magistrada, contudo, não acolheu seus argumentos. Segundo ela, Paulo Ramos “não logrou êxito em demonstrar ações concretas dos denunciados, mas limitou-se a tecer conjecturas sobre uma possível atuação dos mesmos”.
Seguiu a magistrada: “Em que pese a gravidade do delito, é indispensável a demonstração objetiva, com base em fatos concretos, da efetiva necessidade de segregação cautelar, evidenciando-se a real ameaça à ordem pública ou econômica, o risco para a regular instrução criminal ou o perigo de se ver frustrada a aplicação da lei penal”.
Cristiana Ferraz acrescentou, ainda, que não conseguiu vislumbrar no pedido do MP qualquer “hipótese concreta” de ação dos acusados com o objetivo de provocar óbices à apuração. Ela também esclareceu que a prisão provisória “não pode servir como aplicação antecipada da pena, havendo de ser empregada apenas em casos excepcionais e extremamente necessários, obedecidos os requisitos e pressupostos”.
Por conta disso, ela decidiu não deferir o pedido de prisão e determinou apenas o recolhimento dos passaportes dos seis acusados, a proibição de que os acusados acessem as dependências da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a proibição de que eles mantenham contato com servidores da pasta e de órgãos correlatos e que todos se apresentem a cada dois meses na sede da 8ª Vara Criminal para “informar e justificar suas atividades”.
De O Estado