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Mais uma estranha “coincidência” na locação do prédio da Aurora

Se já não bastassem as inúmeras imoralidades na locação do prédio da Aurora, que serve como unidade de ressocialização da FUNAC, pelo Governo Flávio Dino e a ilegalidade através da improbidade administrativa pelo fato do proprietário do prédio, Jean Carlos Oliveira (PCdoB), ser funcionário da EMAP, o jornal O Estado do Maranhão trouxe mais uma estranha coincidência sobre a tal locação.

No início do mês, logo quando surgiu a polêmica em torno do “aluguel camarada”, o Governo Flávio Dino explicou ter utilizado o Código de Licitações como base regulamentar do contrato, firmado com a dispensa de concorrência pública.

“Após exaustiva pesquisa em diversos imóveis e constatar o menor preço, a Fundação locou o imóvel para implantação da Unidade na Aurora, tendo como intermediadora da locação a empresa Área Imobiliária, com dispensa de licitação, amparada na Lei nº 9.579/2012, artigo 22º, parágrafo único, vigente à época”, destacou a nota.

O curioso é que a lei estadual foi revogada, por meio de medida provisória no dia 8 de julho de 2015, sete dias depois da assinatura do contrato do aluguel.

O Código de Licitações do Estado do Maranhão foi instituído no governo Roseana Sarney (PMDB), em 2012, e chegou ser reconhecido e utilizado por outros estados, a exemplo do Paraná, como modelo para as regras de licitação.

Em 2012, quando foi construído o Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão, o então deputado estadual de oposição, Marcelo Tavares (PSB), hoje secretário da Casa Civil, classificou a lei de irresponsável. Tavares foi um dos defensores da revogação da lei.

Ou seja, para justificar a locação do prédio da Aurora, o Governo Flávio Dino utilizou um código que sempre criticou e que sete dias depois foi revogada.

Mais uma estranha coincidência para o escandaloso caso.

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