As recomendações estão sendo baseadas na Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), e ressaltando que “a prática do nepotismo é contrária aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da isonomia e da eficiência, sendo vedada em todos os Poderes constituídos no Brasil”.
De acordo com o STF, cônjuges, companheiros ou pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com a autoridade nomeante, detentor de mandato eletivo ou servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento configuram situação de nepotismo.
Se esse realmente for o entendimento do Ministério Público, várias outras recomendações serão expedidas pelo órgão, inclusive ao prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra, que nomeou a esposa secretaria de uma super pasta na sua gestão.
Pelo visto meu caro Domingos Dutra, a questão que eu disse que era de moralidade e coerência (reveja aqui), também será de legalidade.