O juiz Césio Cunha deu um verdadeiro “puxão de orelha” nos promotores Cláudio Cabral Marques e Cláudio Guimarães ao analisar o pedido da Associação dos Micro-Empresários do Ramo de Bares e Restaurantes da Avenida Litorânea.
Os donos de bares conseguiram um Mandado de Segurança para que pudessem, como tem feito ao longo dos anos, montar a estrutura em cada bar para a realização do Réveillon. Os donos de bares resolveram ingressar com a medida após uma recomendação emitida pelos promotores Cláudio Cabral Marques e Cláudio Guimarães.
Para o magistrado, o ato dos promotores foi ilegal e arbitrário. Clésio Cunha disse ainda que os promotores extrapolaram a função e fez uma sugestão interessante aos dois promotores.
“O ato dos promotores impetrados é ilegal e arbitrário, que contamina o ato do Diretor da Blitz Urbana. É que os Promotores Impetrados têm atribuições determinadas na Resolução 11/2010 do CPMP relativas a Controle Externo da Atividade Policial que, nem mesmo numa interpretação extremada permitiria se concluir o tipo de atividade que estão a praticar, pois são atividades concernentes à Administração Pública Municipal, que não podem ser substituídas pelos promotores impetrados.
E este excesso de tempo cuidando de fatos fora de suas atribuições, poderia, por exemplo, a título de minha pretensiosa, reconheço, mas humilde sugestão-, ser utilizado pelos promotores impetrados no combate ao efetivo genocídio que há nas periferias das cidades da Grande Ilha São Luís, onde a quase totalidade de pessoas mortas em combate com as polícias do estado são jovens negros e pobres, com indícios fortes e sérios de violações a direitos humanos fundamentais ( invasão de domicílio com revogação da intimidade das pessoas, tortura, etc. ) e será difícil para algum historiador explicar no futuro este fenômeno, fora do contexto de genocídio. Esta sim, seria, uma ação típica de controle da atividade policial.
Sendo assim, a recomendação elaborada pelos promotores impetrados como no caso em tela, foi dirigida a pessoa jurídica privada em tom impositiva, de mando, com ameaça de sanção de interdição imediata dos estabelecimentos pelo não cumprimento, em evidente invasão da esfera administrativa, e até da jurisdicional, sem revelar no seu texto qualquer fundamentação. No mesmo sentido, as notificações da Blitz Urbana louvou-se da recomendação ilegal feita pelos impetrados para ameaçar de sanção os associados da impetrante, no caso de desobediência, revelando-se também nas notificações, ilegalidade e abusividade.”, trechos da decisão do juiz Clésio Cunha.
Indiscutivelmente foi um “puxão de orelha” daqueles, para que os promotores não esqueçam 2016.
Kkkkkkkk Eles mesmos se desmoralisam
São dois insuportáveis, pensão que são deuses, antipáticos.
O verdadeiro trabalho que deveria esta sendo feito por esses dois sujeitos nao da midia, deveriamos arrumar um horarjk na globo pra eles .
Esse magistrado é corajoso e digno de admiração.
O Ministério público se tornou um estorvo para esse país. Quer ter os palácios e poderes da magistratura e não defende a sociedade como deveria. Toda essa bandalheira e corrupção morria na simples legislação existente. Não mexe, com os grandes, com o status quo . Aliás, almeja os salões e colunas igualmente.
Os mesmos promotores deveriam ter determinação para corrigir e fiscalizar outras irregularidades que afetam os moradores e o Ministério Público nem se manifesta ou tem interesse de buscar soluções para outras demandas.
Parabéns ao magistrado. Belo puxão de orelha.
Os membros do MP invadem atribuição que não possuem. Midiáticos. Querem ser gestores? Disputem eleições no voto, na urna..
A essa hora o MP já deve estar elaborado aquela velha notinha de repudio..
Aplausos ao Senhor Juiz. Promotores olhem e briguem pelas crianças e idosos q estão abandonados pelas famílias e jogados nas ruas da nossa Cidade.