O projeto veda qualquer forma de propaganda que, direta ou indiretamente, contenha expressões, nomes, mensagens ou imagens que caracterizem promoção de partidos políticos, entidades particulares, serviços públicos ou autoridade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Em defesas anteriores, o deputado César Pires argumentou que este seu projeto visa tão somente evitar abusos contra o princípio da impessoalidade no serviço público.
Ou seja, a partir de quando sancionada a nova legislação, as prefeituras municipais e o governo estadual só poderão identificar os órgãos públicos apenas com o brasão e o nome do Município e o Estado.
Indiscutivelmente uma iniciativa louvável do deputado César Pires e que fatalmente trará uma economia enorme aos cofres públicos imensa.