Castro, como mostrou em primeira mão o jornalista Diego Emir, cometeu pelo menos sete irregularidades , todas apontadas pelo Cartório Eleitoral e reafirmadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
As irregularidades foram: descumprimento do prazo de entrega de relatórios financeiros; falta de apresentação de provas de que os bens estimáveis em dinheiro permanentes integravam o patrimônio do doador ou constituem produto de seu serviço; inconsistência quanto aos recursos próprios declarados no registro de candidatura e apresentados na prestação de contas; ausência de comprovação de que os recursos arrecadados em dinheiro foram transferidos/depositados pelo próprio candidato; doações recebidas em datas anteriores à data inicial de entregas da prestação de contas parcial, mas não informadas à época; existência de gastos de campanha junto a pessoa jurídica sem a devida emissão de nota fiscal e presença de gastos eleitorais em datas anteriores à data inicial de entregas da prestação de contas parcial, mas não informadas à época.
“Diante de todo exposto, considerando o dos autos conta e, em consonância com os pareceres do Cartório Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, decido pela desaprovação das contas apresentadas por Werbeth Macedo, candidato a vereador nas últimas eleições, nos termos do art. 68, III, da Resolução TSE º 23.463/2015”.
O magistrado acrescenta que Beto Castro também não apresentou defesa durante o prazo estipulado.
Com isso, o vereador pode agora ter de enfrentar processo de cassação de mandato.
Leia mais sobre o tema aqui, e saiba quem são os outros dois vereadores eleitos com contas desaprovadas na Justiça Eleitoral.