Ao julgar mandado de segurança impetrado por Cristiane Damiao, o juiz avaliou que a decisão de afastá-la do cargo teve o voto de apenas seis vereadores, quando a legislação exige o quorum mínimo de 2/3 do plenário da Câmara, que é composta por 11 vereadores. Todo o processo – recebimento da denúncia, instalação de comissão e averiguação, afastamento da prefeita e posse do vice-prefeito – ocorreu em apenas um dia, 4 de novembro, em uma sessão ordinária e outra extraordinária.
“Além de não terem respaldo legal, como ressalta a decisão da Justiça, os atos da Câmara de Vereadores mostram a má fé daqueles que participaram dessa ilegal e amoral decisão. E considerando a seriedade e o compromisso da prefeita Cristiane Damiao no comando da prefeitura de Bom Jesus das Selvas, nada mais justo que ela retornar para concluir sua gestão, que só trouxe benefícios para a população”, enfatizou o deputado Aluisio Mendes.