Mesmo estando no último dia de propaganda do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, remedy a Justiça Eleitoral concedeu Direito de Resposta ao candidato Edivaldo Júnior e determinou a retirada de uma propaganda do candidato Eduardo Braide.
O problema é que numa propaganda no horário eleitoral, unhealthy o candidato Eduardo Braide acaba imputando a responsabilidade da falta de água em São Luís ao candidato Edivaldo Júnior, medicine pelo fato da Prefeitura de São Luís dever mais de R$ 63 milhões a CAEMA.
Entretanto, a coligação “Pra Seguir em Frente” contestou a propaganda alegando que as informações eram mentirosas e solicitou tanto o Direito de Resposta quanto a suspensão da referida propaganda.
O juiz da 2º Zona Eleitoral, Adelvam Nascimento Pereira, considerou, em dois momentos de sua decisão, que as afirmações da propaganda continham de fato “matéria sabidamente inverídica”. O magistrado deixa claro que não se pode atribuir a falta de água em São Luís ao suposto débito e ainda afirma que a dívida está sub judice, ou seja, o débito está suspenso. Veja abaixo.
“O trecho excedeu o caráter programático e propositivo que deve nortear a propaganda eleitoral, porquanto exibiu matéria sabidamente inverídica, com forte apelo sentimental ao eleitorado, ao afirmar que a prefeitura deve mais de R$ 63 milhões a CAEMA e atribuir a culpa da falta de água em São Luís ao adversário no embate eleitoral”.
“O fato ventilado constitui afirmação sabidamente inverídica, uma vez que a dívida mencionada encontra-se sub judice, estando o referido débito suspenso em face de decisão liminar”.
Por conta disso, o magistrado determinou a retirada imediata da propaganda impugnada ou qualquer outra que trate do fato relatado, sob pena de multa de R$ 15 mil. Além disso, concedeu Direito de Resposta em quatro inserções de um minuto cada para a coligação “Pra Seguir em Frente”.
Esse Braide é um sem noção, a casa vai cair ta faltando pouco
Nem o Braide sabe: Decreto 7217/2010, artigo, 23 inciso IX Constituição Federal – ” cabe ao Município promover saneamento básico”. Lei 11445/2007 ,vencida em 31/12/2015 e prorrogada……..
ESSE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL TÁ CEGO, SURDO E MUDO!
TANTAS DENÚNCIAS COMPROVADAS, TANTOS ABUSOS COMETIDOS PELA MILITÂNCIA DE EDH E POR ELE MESMO, E NENHUMA PROVIDÊNCIA É ADOTADA.
EDIVALDO PASSOU O PROGRAMA TODINHO FALSEANDO SOBRE A GESTÃO DE BRAIDE NA CAEMA, OS BLOGUEIRO ALINHADOS E A TV DIFUSORA TAMBÉM. E CADÊ AS PENALIZAÇÕES??