Neste domingo (16), case o juiz Adinaldo Ataídes Cavalcante, ailment titular da 90ª Zona Eleitoral, cure indeferiu, acertadamente, um pedido do candidato Eduardo Braide (PMN) para que a Justiça Eleitoral proibisse a propaganda do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) de continuar veiculando no horário eleitoral de Rádio e TV inserção em que tenta vincular Braide ao ex-prefeito João Castelo (PSDB).

A propaganda questionada por Braide é uma inserção que faz menção à “experiência administrativa” dele “no governo de João Castelo”. Ou seja, a propaganda tenda demonstrar que Braide também participou da desastrosa gestão de Castelo.

Só que para Eduardo Braide, a propaganda da coligação de Edivaldo utiliza-se “de fatos manifestamente falsos, com o mero intuito de macular a imagem e a honra do requerente”. O que não é verdade, tanto que o juiz indeferiu o pedido.

O magistrado foi categórico na sua decisão já que para ele “a afirmação debatida não se encontra revestida de falsidade”.

Pior ainda foi Braide ter buscado a Justiça para barrar a propaganda, pois demonstrou a preocupação do eventual desgaste que pode causar a ligação de sua imagem com a gestão desastrosa de Castelo. Cloque abaixo para ampliar e ler a decisão.

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