Veloso foi afastado por decisão do juiz Rafael Leite Guedes, então titular da Comarca de Pio XII, que afastou o gestor municipal, três secretários municipais e o procurador do Município, por prazo indeterminado, em decorrência da acusação de improbidade administrativa caracterizada pela existência de servidores “fantasmas” e um possível prejuízo de mais de R$ 2,5 milhões.
O pleito para seu retorno ao cargo foi feito através de Agravo de Instrumento, que foi negado pelo desembargador plantonista.
“Sabe-se, que o efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que, demonstradas de forma manifesta a necessidade e a urgência da medida, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado, circunstâncias inexistentes na hipótese em discussão, uma vez que a decisão proferida pelo Juízo encontra-se devidamente fundamentada e justificada”.
Sendo assim, o prefeito de Pio XII, Paulo Roberto Sousa Veloso, segue afastado da Prefeitura Municipal.