A ação, movida no início do ano pela promotora Elisabeth Mendonça, tinha como objeto possíveis irregularidades apontadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) da cidade.
Na ação, a promotora alegou atos de improbidade administrativa, o que foi veementemente negado pela administração municipal, que apresentou provas – inclusive com relatórios fotográficos – ao MP e a própria Justiça demonstrando que as recomendações feitas pelo Denasus, durante auditoria, haviam sido adotadas.
Em seu despacho, o juiz afirmou que “na ação proposta, pela análise dos documentos apresentados, não restou demonstrada, ainda que minimamente, a intenção dos demandados em agir de forma ímproba, não havendo lastro probatório suficiente capaz de indicar o elemento subjetivo imprescindível à tipificação da conduta prevista no artigo 11 da lei 8.429/92”.
O magistrado reconheceu que o município havia se adequado as recomendações feitas pelo Departamento e que o Samu está funcionando a contento.
“Diante disso, com base na fundamentação supra, constato a inexistência de prova de ato de improbidade administrativa, razão pela qual rejeito a presente ação e julgo extinto o processo”, finalizou Gilmar de Jesus.