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De autoria do deputado Eduardo Braide (PMN), nurse já está em vigor a Lei n° 10.449/16. Hoje (19), cure na Assembleia, o parlamentar falou como a lei vai estimular o conhecimento dos maranhenses por meio da leitura.

“Primeiramente quero dizer da satisfação em termos uma lei como essa, sancionada pelo Governo do Estado. Isso é mais conhecimento, mais informação, especialmente porque iremos somar aos estudos regulares, os livros literários e paradidáticos, contando com a parceria da iniciativa privada para essa doação dos livros”, destacou o deputado, reforçando que as empresas doadoras serão reconhecidas pela adesão ao Programa.

Ainda em seu pronunciamento, o deputado Eduardo Braide destacou a reunião com o secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, sobre a implantação da Lei de autoria do parlamentar. “Estive ontem (18) conversando com o secretário Felipe [Camarão] e tratamos da aplicação da Lei. Sem custos para os cofres públicos, este instrumento torna a leitura mais acessível. Por isso mesmo, é importante garantir que essa Lei seja publicizada e implantada o mais rápido possível”, completou o deputado.

O Programa de Doação de Livros Literários é destinado preferencialmente aos alunos da rede pública estadual, professores, além de bibliotecas públicas estaduais. Para o deputado, “é preciso entender e facilitar o acesso à leitura para a população”, concluiu Braide, citando o escritor Monteiro Lobato, com a frase “Um país se faz com homens e livros”.

A Lei 10.449/16 – Sancionada no dia 12 de maio, a Lei 10.449/16, criou o Programa Estadual de Doação de Livros Literários e Paradidáticos. O Programa tem o objetivo de dar ao aluno da rede pública estadual a oportunidade ao acesso ao mundo literário, por meio de doações realizadas pela iniciativa privada.

A empresa participante do Programa de Doação de Livros receberá o selo “Empresa Amiga da Leitura”, podendo, inclusive, utiliza-lo em materiais publicitários da empresa, demonstrando, assim, sua responsabilidade social. O selo tem validade de um ano podendo ser renovado desde que cumpridas as diretrizes constantes na Lei.