A legislação eleitoral, de maneira arcaica, injusta e desnecessária, já exigia o afastamento do profissional do rádio e da televisão do seu “ganha pão” 90 dias antes do pleito eleitoral. Situação que não é exigida para médicos, advogados e outros profissionais liberais.
Entretanto, esse absurdo afastamento ficou ainda mais grave com as mudanças para as eleições de 2016, afinal o tempo de campanha eleitoral diminuiu bastante, mas o prazo para afastamento dos profissionais de rádio e televisão permaneceu o mesmo.
Apesar dessas modificações, o prazo para o afastamento dos profissionais do rádio e televisão permanece o mesmo, ou seja, de 90 dias e devendo se afastar da sua profissão já no dia 29 de junho.
Dois amigos do Grupo Mirante de Comunicação, os jornalistas/radialistas Roberto Fernandes (PTB) e Marcial Lima (PEN), ambos pré-candidatos a vereador de São Luís, deverão sofrer na pele essa injustiça e discriminação. Os dois profissionais do rádio e da televisão, obrigatoriamente, terão que se afastar das suas profissões 90 dias antes das eleições.
O debate é polêmico e antigo, mas as mudanças que ocasionaram na diminuição da campanha eleitoral, apenas agravaram o problema e tornaram ainda mais injusto o tratamento dado aos profissionais de rádio e televisão.