Nesta segunda-feira (04), foi confirmado que o Governo do Maranhão terá que manter no serviço ativo da Polícia Militar dois coronéis que estão na iminência de serem transferidos, compulsoriamente, para a reserva remunerada, com base na MP 195, já transformada em lei, que alterou regras do Estatuto dos Militares.
A determinação é da juíza titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, em ação proposta pelos coronéis Odair dos Santos Ferreira e José de Ribamar Vieira, de 54 anos, que alegam inconstitucionalidade da medida.
Ao conceder antecipação de tutela aos autores da ação, a magistrada suspendeu os efeitos da nova legislação, assegurando o direito dos coronéis de permanecerem no serviço ativo da PM.
Com a decisão, os oficiais deverão ser mantidos em suas respectivas funções dentro do quadro organizacional da estrutura da corporação militar. A juíza também estipulou o pagamento de multa de mil reais por dia, em caso de descumprimento da decisão judicial.
A mudança que impôs o Governo Flávio Dino reduzia de 8 para 5 anos o tempo de permanência do oficial no último posto ou graduação de seu quadro, além de determinar que o tempo de serviço não poderá ser superior a 35 anos.
O Governo Flávio Dino já havia sofrido anteriormente outras derrotas sobre o assunto. Numa das decisões, o governador chegou a receber um “puxão de orelha” do desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho (reveja). Além disso, o Ministério Público do Maranhão também já havia se posicionado sobre o assunto, afirmando que a decisão do governador era inconstitucional (reveja).