A pena aplicada para cada um é de seis anos e três meses de reclusão, por crimes contra a Lei de Licitações. O processo teve como relator o desembargador João Santana.
A 1ª Câmara Criminal do TJMA determinou também – a pedido do procurador de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – a prisão de Gilberto Aroso e Roberto Campos Gomes, tendo em vista recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o início de cumprimento de pena de prisão após a confirmação da sentença em julgamento colegiado.
Aroso e Campos foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por fraude na montagem de licitações. De acordo com o órgão ministerial, para conferir aparência de regularidade aos processos licitatórios, era providenciada a inclusão fraudulenta dos avisos de licitação apenas na versão eletrônica do Diário Oficial com datas retroativas.