A falta de alimentação dos portais da transparência enseja na proibição aos municípios de receber transferências estaduais ou federais, voluntárias e legais. Por sua vez, a falta de regulamentação do acesso à informação em âmbito municipal e a inexistência de Serviços de Informação ao Cidadão (SIC´s) constitui crime de responsabilidade do agente público.
“Entendemos que a inclusão do quesito transparência dos municípios nas certidões emitidas pelo tribunal será mais uma ferramenta em favor da sociedade, que anseia pela boa destinação dos recursos públicos e tem o direito de estar bem informada sobre como estão sendo aplicadas essas verbas pelos gestores municipais”, pontua Jorge Pavão.
O levantamento minucioso, realizado nas 217 cidades maranhenses em atenção aos artigos 48, 48-A e 73-B da LRF, constatou que 180 municípios, ou 82% do total, não cumprem os requisitos previstos e alimentam os seus portais da transparência na forma da legislação.
Nesse sentido, considerando se tratar de informações oriundas de fiscalizações de órgãos integrantes da rede de controle, o TCE também fará a inclusão, a partir de agora, desses municípios nas matrizes de risco para fiscalização e auditoria.
Na decisão do TCE/MA, consta ainda que se oficie a secretaria de Estado da Transparência e a Casa Civil do do Governo do Estado sobre o resultado da apuração, para que sejam adotadas as medidas cabíveis no que diz respeito ao repasse de transferências voluntárias e legais, bem como o Ministério Público Estadual, para que adote as medidas pertinentes na sua esfera de competência.