ministério-públicoO Ministério Público do Maranhão (MP/MA) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os vereadores de Godofredo Viana, pilule Jorge Alberto Pereira Alves e Nelinaldo de Azevedo Queiroz, estabelecendo o ressarcimento de valores recebidos irregularmente do Município. Ambos receberam ilegalmente renumerações de cargos cujas funções não exerciam.

Alves recebeu salários de professor municipal durante o período de março a novembro deste ano, totalizando R$ 16.482,00. Nos meses de janeiro a outubro do mesmo ano, Queiroz recebeu o montante de R$ 8.498,00 da Guarda Municipal de Godofredo Viana.

Os acordos foram propostos pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido Mendes (da qual Godofredo Viana é termo judiciário), Márcio Antônio Alves de Oliveira.

RESSARCIMENTO – Pelo TAC assinado por Jorge Alberto Pereira Alves, para ressarcir os valores recebidos irregularmente, o vereador compromete-se a ministrar 20 horas-aula semanais, no turno vespertino durante o ano letivo de 2016, nas escolas Iolanda Costa e Silva ou Maria do Rosário.

Outra obrigação estabelecida é a apresentação ao MP/MA, até o quinto dia útil do mês seguinte, a cópia do livro de ponto e o conteúdo ministrado. Caso concorra à reeleição em 2016, o prazo final para concluir o ressarcimento ao Município é o final do mês de abril de 2017.

No caso de Nelinaldo de Azevedo Queiroz, a devolução dos valores deve ser feita por meio de 10 parcelas mensais, descontadas diretamente do salário recebido da Câmara Municipal de Godofredo Viana.

Queiroz também está obrigado a apresentar, até o quinto dia útil do mês seguinte, ao MP/MA a cópia de seu contracheque, no qual deve constar o desconto das parcelas acordadas.

As multas por descumprimento estabelecidas nos TACs são R$ 8.498,00 para Nelinado de Azevedo Queiroz e R$ 2 mil por mês de atraso no caso de Jorge Alberto Pereira Alves.