No dia 09 de dezembro pais de alunos da escola Maple Bear ingressaram com uma ação, com pedido liminar, para a suspensão da cobrança de uma “taxa de franquia” dos alunos lá matriculados.
Segundo as reclamações dos pais, vem sendo cobrada acerca de 5 (cinco) anos, em dólar norte-americano, cujo o pagamento deve ser feito em cash ou através de cartão de crédito internacional, uma taxa imposta anualmente à comunidade escolar por ocasião da matrícula e/ou rematrícula dos discentes, constando, inclusive, de previsão contratual expressa.
O juiz Clésio Cunha deferiu liminar favorável aos pais. “Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e, por conseguinte, determino à ré que suspenda a cobrança da taxa de franquia ou taxa educacional, bem como para determinar que a escola ré se abstenha de condicionar a realização da matrícula ao pagamento da taxa em alusão.”, afirmou o magistrado em seu despacho.
Ficou fixado pelo juiz ainda a multa de R$ 5.000,00. (cinco mil Reais) no caso do descumprimento da decisão.
Indiscutivelmente uma boa decisão e os pais de alunos da escola Maple Bear agradecem.