Após a repercussão negativa depois de decidir pela troca do relator no processo de cassação do presidente da Câmara Federal, decease Eduardo Cunha (PMDB) (reveja aqui), viagra sale o 1º vice-presidente da Câmara Federal, o maranhense Waldir Maranhão (PP), tentou explicar sua decisão.
Waldir Maranhão, através de Nota de Esclarecimento, afirmou que sua decisão foi fundamentada na legislação vigente. Veja abaixo a Nota.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados Decisão sobre Recurso nº 98/2015.
Diante do impedimento do Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha, com base no que estabelece o Código de Ética e Decoro Parlamentar, deferi pedido formulado no pedido número 98/2015, apresentado pelo deputado Manoel Júnior (PMDB-PB).
A decisão foi tomada em consonância com o que determina o artigo 31, parágrafo I, inciso “a” do mencionado Código, que não deixa dúvidas a respeito do impedimento do relator da Representação número 1/2015, deputado Fausto Pinato (PRB-SP), que no início da atual legislatura integrava o Bloco Parlamentar liderado pelo PMDB, partido do representado, deputado Eduardo Cunha.
O entendimento sobre integrar Bloco Parlamentar se dá a partir da composição vigente no início da legislatura, não a do momento do ato de indicação do relator. Ademais, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados é claro e inequívoco, em vários dispositivos, ao determinar o prolongamento dos efeitos da formação do Bloco Parlamentar no início da Legislatura a todo o período.
Assim, respeitando o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ressalto que a decisão não contraria aquela proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferida em 8 de dezembro de 2015, na análise do Mandado de Segurança número 33.927/DF, uma vez que o indeferimento do pedido liminar tomou por base a natureza “interna corporis” da matéria em questão.
Ademais, o ilustre Ministro do Supremo reconheceu, em seu despacho, que “a questão deve, em princípio, ser resolvida pela própria instância parlamentar, sem intervenção do Judiciário”. O que respalda a decisão por tomada, dela tirando qualquer dúvida sobre sua legalidade.
A questão foi por mim decidida, presidente em exercício da Câmara dos Deputados, em absoluta consonância com o Regimento Interno, que respaldou o entendimento inequívoco de que o Deputado Fausto Pinato encontrava-se em flagrante impedimento para exercer a relatoria da Representação acima mencionada.
Não obstante, a decisão não apenas respeitou o que dita o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, mas retirou do caminho da Representação a possibilidade de, em futuro breve, ser suscitada a nulidade do tramite processual por conta do inconteste impedimento do relator.
Brasília, 9 de dezembro de 2015.
1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado Waldir Maranhão Cardoso (PP-MA)
Recorde no blog!!! 10 dias sem publicações de Ricardo Murad, Andréia Murad e Sousa Neto. Vá com calma sem ofensas por favor!
Pelo visto vc não sabe contar Pedro rsrsrs, sem ofensas claro rsrsrs;
Jorge Aragão, vejo o quanto vc incomoda alguns leitores, esse pseudo Pedro Lemom só pode lhe admirar muito… esse rapaz não deve fazer outro coisa a não ser lhe monitorar e ao mesmo tempo lhe invejar pelo excelente profissionalismo e principalmente ético que é. Para alguém se prestar a contar a quantidade de matéria que vc faz seja de A ou B, lhe digo com bastante sinceridade e humildade que é um faz nada da vida rsrs, mas ainda bem que tem gente fazendo isso, é um ótimo sinal que vc esta e sempre esteve no caminho certo. Parabéns meu caro!!
Grato Elsa, mas a estrada é longa e inúmeros Pedros vão aparecer, mas sempre que aparece uma Elsa nos fortalece ainda mais;
EITA POR TODOS OS LADOS EXISTE PUXA SACO, NOSSA PODE CONTINUAR D. ELSA, EU HEM.
Verdade Mazinho, existe mesmo, mas alguns são por simpatia mesmo, já outros pq recebem dinheiro, alguns casos dinheiro do povo, ou seja, público;
lugar desse sujeito e na cadeia , bandido cara de pau , quando chega a eleição e outra conversa
ESSE DEPUTADO PILANTRA , ASSIM COMO A EX GOVERNADORA , ROSEANA SARNEY E RICARDO MURAD , TODOS DEVERIAM ESTAR PRESO , CUMPRINDO PENA PELOS CRIMES COMETIDOS; ESSE PAÍS, PORÉM , NÃO É SÉRIO , O QUE PERMITE QUE O SENHOR EDUARDO CUNHA , COM CONTAS ILEGAIS NA SUÍÇA, E TANTOS OUTROS CONTINUEM LIVRES , LEVES E SOLTOS.
Concordo plenamente com o posicionamento do deputado Waldir Maranhão em ter observado o Regimento da Câmara, por mais que essa decisão venha aborrecer muitos brasileiros. Seu posicionamento está respaldado na legalidade, o Código de Ética. Cabe agora ao novo relator conduzir o processo respeitando o direito de defasa e o devido processo legal, garantido constitucionalmente.
Helvio soares – Advoagdo