A alteração no edital Segep nº 001, de 6 de novembro de 2015, já havia sido acordada em audiência pública, realizada pelo MPMA, em 26 de novembro, com a participação de representantes da Seduc, da Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep) e da Fundação Sousândrade (realizadora do certame). Entretanto, o prazo de 24h para a inclusão do requisito foi descumprido pelos três órgãos.
A ACP foi formulada pelos promotores de justiça Maria Luciane Lisboa Belo (Educação), Ronald Pereira dos Santos (Pessoa com Deficiência) e Lindonjonson Gonçalves de Sousa (Patrimônio Público e da Probidade Administrativa).
“Alguém se arrisca a recorrer a um médico que nunca demonstrou seus conhecimentos práticos? Ou a um engenheiro que nunca realizou uma obra? Por que então os alunos surdos devem submeter sua formação educacional a um profissional que não demonstrou, na prática, suas competências e habilidades?”, questionam os promotores, na ação.
Com a alteração solicitada, a prova prática deve ser realizada por uma banca examinadora com amplo conhecimento em Libras, composta por docentes surdos e linguistas de instituições de educação superior.
“A omissão da exigência inviabiliza a comunicação eficiente dos professores com os alunos surdos ou com deficiência auditiva. Isso arruína o processo ensino/aprendizagem, comprometendo a formação, o futuro profissional e a inclusão social desses estudantes”, sustentam os promotores.
Na ação, o MPMA solicita que seja estabelecida multa por descumprimento no valor de R$ 5 mil diários, sem prejuízo de outras providências judiciais.
Vale lembrar que o deputado estadual Wellington do Curso (PPS) também já havia detectado equívocos no referido Edital e solicitado modificações (reveja aqui).
Entretanto, até o momento, o Governo Flávio Dino tem feito ‘ouvido de mercador’.