Noticiamos aqui, diagnosis recentemente, remedy que na pauta do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão do dia 17 de novembro havia 3 recursos para serem julgados, order todos versando sobre a cassação de Zito Rolim e Guilherme Archer ainda sob a acusação de compra de votos filmada no bairro Santo Antonio, em 2012. A votação foi adiada, mas esta semana os recursos voltaram ao plenário.
Pois bem, o primeiro deles foi a julgamento dia 1º de dezembro. Neste, prefeito e vice haviam sido absolvidos pelo juiz eleitoral da Comarca de Codó, Dr. Ailton Gutemberg. Ele considerou que as provas (vídeos, principalmente) foram colhidas de maneira ilegal. Biné portanto, era o chamado Recorrente (aquele que se sente insatisfeito e recorre).
Neste processo também havia a discussão, em fase de preliminar, da perda de prazo pelos advogados de Zito. A votação, sobre o prazo, ficou em 5 a 1, ou seja, apenas 1 desembargador eleitoral foi contra os argumentos da defesa de Zito. Ficou mesmo consignado que o prazo deveria ser reaberto, como foi, e, portanto, a defesa do prefeito e do vice saiu vencedora.
No mérito (isto é, analisando o problema maior da causa, o centro da questão) os desembargadores confirmaram que o juiz de Codó, Dr. Ailton, acertou em sua decisão quando sentenciou que as provas são ilegais. Neste ponto, a votação, segundo o próprio Ricardo Torres, foi de 6 a 0.
“Um deles foi julgado na terça-feira, 1º, que foi aquele que o Zito era recorrido porque foi aquele que o Dr. Ailton reconheceu a legalidade da prova, o recorrente era o Biné a coligação do Biné, esse foi julgado na terça”, destacou Ricardo Torres ouvido pelo blog no final da tarde de ontem quando retornava de São Luís.
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Sabe o diabo a que custo. Jabás&Carneiros&Leitões.
Só não sei pq vc não denuncia isso ao Ministério Público Julio. Falta coragem ou provas???
mentário está aguardando moderação.
5 de dezembro de 2015 às 2:30
NO MEU MODO DE PENSAR, COM A MINHA “”CORAGEM”” DE DIZER, SEM O MEDO QUE CARACTERIZA OS COVARDES, DIGO E REPITO: “”NÃO FOI O ZITO O VENCEDOR DESSAS DECISÕES, NÃO FOI A SAPIÊNCIA E NEM O CONHECIMENTO DOS SEUS ADVOGADOS O RESPONSÁVEL POR ESSES FEITOS. O QUE ACONTECEU, SIMPLESMENTE ACONTECEU POR “”NEGOCIATAS””. RECORDEMOS O PASSADO, VÁRIAS VEZES, POR VÁRIOS JUÍZES DIFERENTES, COMPREENDERAM E ENTENDERAM QUE O ATUAL PREFEITO PRATICOU CRIMES PREVITOS NAS LEIS ELEITORAIS, POR ISSO, CASSARAM-LHE O SEU DIPLOMA E, CONSEQUENTEMENTE, O SEU MANDATO. JÁ, NO TRE, JULGANDO SOB A ÉGIDE DAS MESMAS LEIS, OS “”TOGADOS DE PRETO”” ENTENDERAM DIFERENTEMENTE. MAS, NÃO FORAM INTERPRETAÇÕES SOB OUTRA ÓPTICA, FOI ALGO PALPÁVEL, CHEIO DE BACTÉRIAS, MUDANDO DE MÃOS PRODUZINDO UM ESTADO ÉPILÉPTICO NAS SINAPSES NEUROLÓGICAS DOS JULGADORES LEVANDO-OS A SENTENCIAR SEM BASES LEGAIS. MAS, A VIDA, NÃO É SOBRE O QUAO DURO VOCÊ É CAPAZ DE BATER, MAS SOBRE O QUÃOS DURO VOCÊ É CAPAZ DE APANHAR E CONTINUAR INDO EM FRENTE. E, TENHO CERTEZA, APÓS O TÉRMINO DO MANDATO DO ZITO, ELE NÃO SERÁ DURO O SUFICIENTE PARA RESPONDER PELAS LICITAÇÕES E CONTRATOS COM EMPRESAS FANTASMAS.
“”UM AVISO””, MURILO SALEM NÃO PERFEU NADA, NÃO ERA PARTICIPANTE DOS PROCESSOS, APENAS DEFENDIA A LEGALIDADE PROCESSUAL. VOU FINlINALIZAR DIZENDO: NO TRE, EXISTE UM APARELHO LIQUIDIFICANTE: ELE GIRA NO SENTIDO HORÁRIO HORÁRIO E DESTRÓI O PROCESSO; VIRANDO ANTI-HORÁRIO, RECOMPÕE A MATERIA. HAJA VISTA PREFEITO CASSADO VOLTANDO AO CARGO E PREFEITO ABSOLVIDO PERDENDO CARGO.
o povo tem três derrotas justiça eleitoral , como falou ministro marco arrelio , que essa doutrina jurista esta contado os dias infelizmente a salvação e da nova geração pois esta foi perdida.